COMPETENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
a) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política da
Assistência Social no âmbito do Município, promovendo a universalização do
direito dos cidadãos e cidadãs á proteção e á inclusão social;
b) promover a proteção á maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
c) promover ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas de
recursos;
d) promover a proteção e encaminhamento de menores abandonados para as
organizações públicas e privadas que cuidem do problema;
e) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades
e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência;
f) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante
aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de
atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e
eficácia do serviço público.
g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no
sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos
custeios e dos investimentos públicos no Município.
h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de
governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e
integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de
atuação e abrangência.