O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) convida você para participar das Eleições 2024. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR que contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Para pessoas com deficiência que desejam se cadastrar como mesárias voluntárias podem indicar sua deficiência ao preencher o cadastro. Ao indicar a deficiência no cadastro, a Justiça Eleitoral pode conhecer as necessidades para melhor atendê-los.
Como se cadastrar como mesário voluntário?
As eleitoras e os eleitores, devem fazer a inscrição como mesário por meio do formulário disponível no site do TRE-PR. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e clicar em “Faça sua inscrição”.
Ou pelo App E-Título.
Instale o aplicativo e-Título no seu celular e faça login, no menu inferior, clique na aba mais opções, selecione a opção mesário voluntário, confirme a sua inscrição clicando no botão confirmar.
Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. As eleitoras e os eleitores devem indicar sua deficiência selecionando as opções de resposta da pergunta “Possui alguma deficiência?”.
Benefícios
O benefício da meia-entrada, instituído pela Lei Estadual nº 21.931/2024, é mais um importante incentivo e um justo reconhecimento a todos os eleitores e a todas as eleitoras que, com elevado espírito cívico, doam parte do seu tempo, trabalhando de forma gratuita em prol de toda a sociedade.
Para ter direito à meia-entrada, o mesário ou a mesária deverá comprovar que participou das eleições por meio da certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Cartório da Zona Eleitoral do eleitor ou da eleitora.
O benefício garante 50% de desconto na entrada em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Vale ressaltar que o direito à meia-entrada é válido por dois anos
Além da meia-entrada, quem atuar como mesário também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.