PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 147/2023 ? DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO EXCEPCIONAL DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 EM PROJETOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL APROVADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando que o Município de São Jerônimo da Serra atualmente adota as regras da Lei 14.133/2021 para os contratos e aditivos desde a vigência do Decreto Municipal nº 056/2023 de 19 de Maio de 2023. Considerando que a Administração ainda possui projetos que foram submetidos ao Governo do Estado e Governo Federal sob o prisma e vigência da lei anterior (8666/93); Considerando os projetos em curso já aprovados na vigência anterior, caso sejam necessários nova aprovação sob prisma da lei nova, possam ocasionar prejuízo a coletividade; Considerando que a Lei 8666/93 igualmente possui vigência até 31/12/2023 oportunamente poderá ser adotada sem que isso importe em infração a legislação vigente, devendo a administração a opção; Considerando as recomendações técnicas recebidas do Governo relativo a utilização da legislação. Considerando sobretudo o interesse público e o alcance do recebimento dos recursos que serão revertidos em obras e investimentos para a população, alcançando senão o princípio da eficiência. DECRETA: Art. 1º. Fica excepcionalmente autorizado a adoção dos procedimentos de compras e contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 no âmbito do Município de São Jerônimo da Serra, em atendimento a projetos advindos de recursos aprovados em exercícios anteriores, geridos pelo Governo do Estado do Paraná e Governo Federal sempre que os projetos de execução já aprovados, mostrem-se mais vantajosos e eficientes a administração municipal, até o limite da adoção da Lei. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2023. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal