C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 181/2022 de 7 de Dezembro de 2022. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 1032023/2023 de 4 de Setembro de 2023. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0103) 163.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.2036 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 130.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.1008 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0103) 121.000,00 12.361.0012.1011 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE ESCOLAS 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - (Grupo/Fonte 0103) 42.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 130.000,00 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 4 de Setembro de 2023. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL