PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 006/2024 ? DE 22 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: - FICA PRORROGADO A QUOTA ÚNICA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando o atraso no lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano em função de atualização legislativa, e adequação das bases de cálculo para o imposto; Considerando a previsão legislativa constante do Art. 3º da Lei Municipal nº 001/2021 que possibilita a prorrogação da Quota Única do Imposto; Considerando o prazo regular para sua emissão e pagamento, coincidindo com a mesma data para pagamento parcelado do imposto; Considerando o Interesse Público; RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do art. 3 da Lei Municipal nº 001/2021 que dispõe sobre a autorização ao ?MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA A REALIZAR PARCELAMENTO E CONCEDER DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU ) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?, fica prorrogado o pagamento da QUOTA ÚNICA do Imposto Predial Territorial Urbano (ITPU/2024) para 15 de março de 2024 (15/03/2024). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ AOS 22 DE JANEIRO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal