C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 335/2024 de 19 de Dezembro de 2024. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 2532025/2025 de 2 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 883.735,97 (oitocentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO 03.001 - COORDENACÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0001.2013 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0511) 13.525,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - (Grupo/Fonte 0104) 545.945,65 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.3.71.70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - (Grupo/Fonte 0000) 199.940,32 08 - SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTE E SER. RODOVIARIO 08.001 - COORD. DA SEC. DE TRANSPORTE E SERV. RODOVIÁRIO 26.782.0007.2059 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0511) 124.325,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação: Art. 2° Excesso de Arrecadação 883.735,97 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 2 de Dezembro de 2025. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL