PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 189/2024 ? DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: - FICA CRIADO O GRUPO GESTOR PARA A ELABORAÇÃO, A EXECUÇÃO E O MONITORAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMEARSU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e RESOLVE: Art. 1º. Fica criado o Grupo Gestor para a elaboração, a execução e o monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos ? PMEARSU. Art. 2º. O Grupo Gestor será constituído por representantes ? titulares e suplentes ? dos seguintes órgãos: I ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; II ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; III ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Cultura; V ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; VI ? 1 (um) Representante da Vigilância Sanitária; VII ? 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; VIII ? 1 (um) Representante da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis ? ACAMAR; IX ? 1 Representante do Poder Legislativo; §1º. Os representantes serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e serão designados por Ato do Poder Executivo. §2º. Os representantes deverão ser detentores de informações e experiências a respeito da gestão municipal de resíduos sólidos, dos serviços de educação ambiental, da gestão PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br dos recursos municipais referente a resíduos e da comunicação entre o poder público municipal e a população. Art. 3º. Considerando a responsabilidade direta dos serviços públicos de educação ambiental e da gestão de resíduos no município, a coordenação do Grupo Gestor caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 26 DE SETEMBRO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal