PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 023/2021 ? DE 22 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: - RETIFICA O DECRETO Nº 125/2020 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PINHEIRO IV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando a manifestação do proprietário, quanto a irregularidades no Decreto Municipal nº 125/2021 de 18 de dezembro de 2020, através do protocolo administrativo n 055/2021; Considerando a manifestação do Departamento de Engenharia que identifica irregularidades na matrícula lançada no imóvel, e na desproporção existente entre o mapa de lotes apresentados para aprovação e o outro mapa apresentado para confrontação; Considerando as irregularidades que impedem com que o Cartório de Registro de Imóveis registre o loteamento para os fins de entrega da obra efetiva e registro; Considerando o interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o teor do art. 1º. do Decreto Municipal nº 125/2020 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Loteamento Residencial Pinheiro IV, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º. Fica Aprovado, de acordo com os Processos Administrativos protocolados junto ao Setor de Cadastro e Tributação desta Prefeitura Municipal, o loteamento de propriedade de JOÃO MARIA DE MELLO. , brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº 058.098.279-34 e RG nº 819.925-6 SSP/PR, residente no endereço Rua Prefeito Raul Proença nº 842, nesta cidade de São Jerônimo da Serra, conforme divisas e confrontações constantes na matrícula nº 8.611 do CRI desta Comarca de São Jerônimo da Serra, com área total de 18.396,20m² (Dezoito mil trezentos e noventa e seis virgula vinte). §1º. Da área total descrita no objeto fica destinado 4.396,60 m² (Quatro mil trezentos e noventa e seis virgula sessenta metros quadrados), ao poder público municipal, pelo proprietário, para fins de doação de ruas, passeios e áreas públicas identificadas no projeto arquitetônico apresentado. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br §2º. A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 13.999,60 m² (treze mil novecentos e noventa e nove e sessenta e metros quadrados). ? Art. 2º. As sobras de área ocorridas dentro do loteamento que não invadam áreas públicas e privados, impassíveis de utilização, serão indexadas ao patrimônio público do Município de São Jerônimo da Serra. Art. 3º. Permanecem incólumes os demais dispositivos do Decreto nº 125/2020 de 18/12/2020, sendo que toda e qualquer desconformidade com o presente deverá ser resolvido perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conjuntamente com o Departamento de Engenharia. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DE MARÇO DE 2021. VENÍCIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal