CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Municipal nº 029/2021 Ata de reunião ordinária, de número 298, realizada na data de 26 de janeiro de 2023, as 13:30 hrs, na Biblioteca Municipal, onde participaram os membros deste Conselho, para tratar sobre a pauta FÉRIAS DO CONSELHO TUTELAR; RECOMENDAÇÃO CEDCA 001/2017; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021; RECURSO KLABIN; PROJETO ONG; Aberta a reunião pela presidente, esta cumprimenta a todos, e inicia tratando sobre as férias dos Conselheiros Tutelares, informando que a escala de férias dos mesmos inicia em 10 de março de 2023, findando em 10 de 10 de agosto de 2023. O Conselho delibera pela aprovação da escala de férias. Seguindo, trata-se da recomendação 001/2017 do CEDCA, a respeito da necessidade de acompanhamento e participação do CMDCA no Plano Diretos, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias, etc, dando prioridade a política da criança e do adolescente no município. Passando a palavra a Fabiane Cunha de Souza, representante da Secretaria Municipal de Assistência, a qual inicia a Prestação de contas do Incentivo Atenção a Criança e ao adolescente, referente ao segundo semestre de 2021. Apresenta ainda a justificativa frente a haver saldo superior a 30% na conta, sem haver sido utilizado. Justifica-se portanto a dificuldade na utilização do recurso, vez que no primeiro semestre de 2021 não foi executado, devido a organização da nova gestão, iniciando a execução dos serviços no segundo semestre de 2021. Os conselheiros deliberam favorável a prestação de contas e a justificativa. Aproveita para informar também ao conselho sobre recurso recebido pela Klabin em dezembro de 2022, no valor de R$ 47.368,42. Por fim, a presidente da ONG Criança e Adolescente, informa que o projeto está previsto para iniciar em fevereiro de 2023, com atividades de futebol, vôlei e karatê. Sem mais a tratar, eu Dianara Christina Martins, assino, e posteriormente os demais. NºNome Assinatura 01 02 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Municipal nº 029/2021 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br