PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 066/2023 ? DE 16 DE JUNHO DE 2023. SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 024/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando a edição da Lei Federal nº 12.871/2013 que instituiu o Programa Mais Médicos para o Brasil; Considerando que, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de ensino superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde ? SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço; Considerando que a Portaria Interministerial nº 1.369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativo ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; Considerando que a portaria nº 023/2013 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369 de 08 de julho de 2013, em especial nos artigos 9º, 10 e 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto; Considerando que o Município Aderiu ao programa, e consequentemente adoção de medidas ao atendimento do seu Objetivo; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 024/2017, que dispõe sobre a forma de cumprimento e adoção de medidas e obrigações relativas a oferta de moradia, alimentação e água potável pelo Município de São Jerônimo da Serra ? PR, aos médicos participantes no Projeto no âmbito do Município. Considerando por fim, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 024/2017 para conduzir os trâmites administrativos e regular a contraprestação do Município e sua aplicação. Considerando a necessidade de readequação constante dos incentivos fornecidos para garantia de continuidade do programa com a realidade econômica local. Considerando o cumprimento do disposto no Art. 37 da Constituição e o respeito aos princípios administrativos. Considerando sobretudo o Interesse Público. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETA: Art. 1º. Fica assegurado aos Médicos que compõe o Programa Mais Médicos para o Brasil, alocados para atuação no âmbito do Município de São Jerônimo da Serra ? PR, direitos básicos como alimentação, transporte, moradia e fornecimento de agua potável, enquanto desenvolver as atividades no âmbito das políticas de saúde municipal. Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil alocados no Município será mediante o pagamento de auxílio financeiro/ Recurso Pecuniário, destinados a estes fins de moradia que será estabelecido no montante de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) considerados as pesquisas de preço locais, a ser depositado na conta indicada pelo médico participante de sua titularidade até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante procedimentos internos contábeis do município. Art. 3º. Fica garantido ainda o fornecimento de alimentação do médico participante que será assegurada através de Recurso Pecuniário, no montante mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem depositados até o 10º (décimo) dia útil do mês me conta corrente indicada pelo médico participante, de sua titularidade. Art. 4º. O pagamento previsto e demais obrigações decorrentes do termo de adesão e compromisso assinado com o Ministério da Saúde, da Lei Municipal nº 024/2017, o atendimento dos limites estabelecidos pela Portaria nº 30/2014/MS e por fim o presente decreto municipal, não geram em hipótese alguma direito adquirido, estabilidade ou ainda vínculo empregatício de qualquer natureza com o Médico participante em face ao Município. Art. 5º. Nos termos da Lei o Médico participante perderá o direito à percepção dos benefícios de que trata os disposto no presente ato executivo, nas seguintes hipóteses: I ? Abandono ou desistência do Projeto; II ? Desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; Parágrafo Único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades usuais, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido a Coordenação do Programa/Projeto. Art. 6º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União por meio do Ministério da Saúde, na forma da legislação aplicável regulada pelo presente Decreto. Art. 7º As despesas decorrente da aplicação deste decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.002.10.301.2.038.3.3.90.93.00.00.00.00.0303 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 8º. O Gestor do Programa passará a ser o Secretário Municipal de Saúde do Município e na sua ausência o Chefe do Executivo Municipal, responsável por editar, dirigir e conduzir os trabalhos dos profissionais no âmbito de sua atuação, cabendo a este a edição de instrumentos complementares para fins de regular o cumprimento da Lei Municipal nº 024/2017 e do Presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário em especial substituindo o Decreto Regulamentar nº 039/2017 de 31 de março de 2017. EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 16 DE JUNHO DE 2023. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal