PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº. 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? gabinete@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETO Nº 36/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ? FMDM DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA- PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei; D E C R E T A: Art. 1° Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM, criado pela Lei nº 238/2023, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, como órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da Política Pública de direitos das mulheres, em âmbito municipal. Art. 2° O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM, que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das ações relacionadas a políticas públicas voltadas para garantia e defesa dos direitos da mulher em São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná. Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM e deverão ser aplicados em: I ? Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços direcionados a Mulher desenvolvidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política Pública para Mulher ou por órgãos conveniados; II ? Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos para Mulher; III ? aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados a Mulher; IV ? Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços a Mulher; V ? Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas a Mulher; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº. 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? gabinete@saojeronimodaserra.pr.gov.br VI ? Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atendimento à Mulher; VII ? realização e promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários e encontros específicos sobre os direitos da Mulher, oportunizando processo de conscientização da sociedade em geral, com vistas à erradicação da discriminação a Mulher; VIII ? aquisição de material permanente, de consumo e mão de obra especializada, necessárias ao desenvolvimento e manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM; Art. 4° O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho. Art. 5° Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM: I ? Recursos provenientes de órgãos da união ou do estado vinculados a Política Nacional ou Estadual dos Direitos da Mulher; II ? Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III ? transferência do Município; IV ? doações, auxílios, contribuições, subvenções E transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; V ? Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos disponíveis do fundo, realizadas na forma da lei; VI ? Advindas de acordos e convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII ? receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo; VIII ? transferências de outros fundos; IX ? Outros recursos legalmente instituídos. § 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação ? Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. § 2º A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM constará no Orçamento Municipal. Art. 6° O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº. 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? gabinete@saojeronimodaserra.pr.gov.br observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher através de ato normativo próprio e mais cominações pertinentes ao caso. Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada, e os serviços, programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 7° As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM serão empregados conforme deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, em consonância com a Lei 238/2023, e demais legislações pertinentes. Art. 9° O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM terá um número de CNPJ ? Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e da conta bancária específica para gestão executiva dos recursos do Fundo, mantida em instituição financeira oficial. §1º Deverão ser aplicadas à execução orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM as mesmas normas gerais que regem à execução orçamentária do Município. Parágrafo único. O Executivo Municipal designará os servidores públicos, lotados na Secretaria de Assistência Social e/ou de Finanças que atuarão como ordenadores de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM, autoridade cujos atos resultará na emissão de empenhos, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. Art. 10 Compete ao CMDM em relação ao FMDM, sem prejuízo das demais atribuições: I ? Participar e contribuir na elaboração do Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei Orgânica do Município ? LOA do Município; II ? Acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDM, através de relatórios trimestrais e anuais do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicação dessas informações; III ? Monitorar e fiscalizar programas, projetos e ações financiados com recursos do FMDM, segundo critérios definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, bem como solicitar aos responsáveis a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades financiadas pelo FMDM; IV ? Desenvolver atividades voltadas à captação de recursos para o FMDM com o apoio do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº. 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? gabinete@saojeronimodaserra.pr.gov.br Art. 11 O gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM será nomeado pelo Poder Executivo Municipal, conforme art. 9º Parágrafo Único deste decreto, sendo responsável pelas seguintes atribuições: I ? Acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento de despesas do FMDM; II ? Manter o controle necessário à execução orçamentária do FMDM, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e recebimento de receitas do Fundo; III ? Arquivar pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; IV ? Prestar assistência e esclarecimentos sobre os relatórios e ações contábeis, sempre que solicitado pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM. Art. 12 Os recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ? FMDM utilizados para o financiamento, total ou parcial dos planos de trabalho e aplicação desenvolvidos por unidades governamentais ou entidades não governamentais, devem estar sujeitos a prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e de controle social, sendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, bem como ao controle externo do Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. Art. 13 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, diante de indícios de ilegalidades, irregularidades ou improbidades em relação ao FMDM ou suas dotações, dos quais tenha ciência, deve representar junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Art. 14 Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDM deve ser obrigatória a referência ao CMDM E ao FMDM como fonte pública de financiamento. Art. 15 Os recursos do FMDM devem ser geridos em conformidade com a legislação que regula a execução dos orçamentos públicos. Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ AOS 27 DE MARÇO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº. 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? gabinete@saojeronimodaserra.pr.gov.br