C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 335/2024 de 19 de Dezembro de 2024. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 1502025/2025 de 31 de Julho de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 333.749,46 (trezentos e trinta e três mil e setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0012.2017 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0104) 100.749,46 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0012.2021 - MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0101) 73.000,00 12.365.0012.2024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0101) 90.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.2036 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 70.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0101) 163.000,00 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0104) 100.749,46 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 70.000,00 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2025. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL