C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SÃO JERÔNIMO DA SERRA e autorização contida na Lei Municipal nº 117/2022, de 17 de Maio de 2022. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022. DECRETO Nº 62/2022, de 17 de Maio de 2022. D E C R E T A: 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.301.10.1014-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.301.10.1015-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.304.10.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.304.10.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 34.000,00 Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 544.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$ 30.000,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$ 450.000,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$ 30.000,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$ 34.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de: Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Maio de 2022. Prefeito Municipal Venicius Djalma Rosa