PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? contabilidade@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº. 239/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025. O Prefeito Municipal de SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, fica estabelecida a programação financeira de arrecadação mensal e cronograma de execução de desembolso para o exercício financeiro de 2025 na forma dos Anexos I e II do presente Decreto. Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal n.º 335/2024 para o exercício financeiro de 2025, ficam desdobradas em metas bimestrais de arrecadação na forma do Anexo III ao presente Decreto, consoante ao disposto no art. 2º da referida Lei. Art. 3º - O Cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de arrecadação mensal poderão ser refeitos mensalmente visando a sua adequação ao comportamento efetivo da receita e a compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos e/ou do remanejamento de dotações orçamentárias. Art. 4º - Fica também estabelecida a Programação Financeira de Arrecadação e o Cronograma de Desembolso da entidade SAMAE deste Município de São Jerônimo da Serra para o exercício de 2025. Art. 5º - Fica também estabelecida a Programação Financeira de Arrecadação e o Cronograma de Desembolso do Legislativo para o exercício de 2025. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor produzindo seus efeitos na data de 01/01/2025. Fica revogadas as disposições em contrário. São Jerônimo da Serra, 30 de dezembro de 2024. VENÍCIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal