PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETO Nº 82, DE 01 DE JUNHO DE 2026 Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Jerônimo da Serra referente ao decênio 2026?2036 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , Estado de PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026?2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo, PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETA: CAPÍTULO I ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Jerônimo da Serra, referente ao decênio 2026?2036, composta pelas seguintes instâncias: I ? Comissão Gestora; II ? Equipe Técnica; III ? Grupos de Trabalho (GTs). Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação. Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: I ? Diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa; II ? Identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; III ? Definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026?2036 e com as especificidades locais; IV ? Consulta e validação social; V ? Elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; VI ? Encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO II ? DA COMISSÃO GESTORA Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 4º Compete à Comissão Gestora: I ? Coordenar o processo geral de elaboração do PME; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br II ? Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III ? Instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho; IV ? Garantir a participação social e a transparência do processo; V ? Validar o diagnóstico educacional do Município; VI ? Deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME; VII ? Aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VIII ? Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo; IX ? Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC; X ? Assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; XI ? Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; XII ? Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026?2036; XIII ? Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração. Art. 5º A Comissão Gestora será composta por 2 representantes, de cada uma das seguintes instituições: I ? Representantes da Secretaria Municipal de Educação; II ? Representantes do Conselho Municipal de Educação; III ? Representantes do Fórum Municipal de Educação, quando instituído; IV ? Representantes da Câmara Municipal; V ? Representantes da Rede Ensino da Educação Municipal; VI ? Representantes da Rede Estadual de Ensino com unidades no Município; VII- Representante do Ensino Particular; § 1º Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br § 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições. § 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente. § 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros. § 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata. § 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza. CAPÍTULO III ? DA EQUIPE TÉCNICA Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnico-operacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação. Art. 7º Compete à Equipe Técnica: I ? Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR; II ? Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III ? Analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior; IV ? Apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas; V ? Orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC; VI ? Sistematizar as contribuições oriundas da participação social; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br VII ? Garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; VIII ? Elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME; IX ? Padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo; X ? Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; XI ? Subsidiar decisões com base em evidências; XII ? Articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável. Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 5 membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica. Art. 9º A Equipe Técnica será composta por representantes: I ? Representante da Equipe da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação; II ? Representante com atuação na área curricular prática pedagógica; III ? Representante da Educação Infantil; IV ? Representante do Ensino Fundamental; V - Representante de Agente Administrativo; § 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em: I ? Estatísticas e Indicadores Educacionais; II ? Planejamento e Gestão Pública; III ? Orçamento Público e Financiamento da Educação; IV ? Elaboração de Documentos Técnicos e Normativos; V ? Currículo, Avaliação e Práticas Pedagógicas das diferentes etapas e Modalidades de Ensino. § 2º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 3º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br CAPÍTULO IV ? DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 10 Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026?2036. Art. 11. Compete aos Grupos de Trabalho: I ? Analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; II ? Identificar e formular problemas educacionais prioritários; III ? Contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos; IV ? Propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE; V ? Participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI ? Submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização. Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026?2036, podendo contemplar, entre outros: I ? Educação Infantil; II ? Alfabetização Ensino Fundamental; III -- Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Finais; IV ? Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica; V ? Educação Integral e em tempo integral; VI ? Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VII ? Valorização dos Profissionais da Educação; VIII ? Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; IX ? Financiamento da Educação; X ? Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; XI ? Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes. Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com: I ? 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático; II ? 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião. § 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica. § 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma. Art. 13. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, e divulgado pelos canais oficiais do Município. § 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. § 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho. § 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade. § 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados. § 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. § 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br CAPÍTULO V ? DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS Art. 14. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico: I ? A Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho; II ? Os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias; III ? A Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base; IV ? A Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o texto-base; V ? O texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; VI ? O documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 15. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações. CAPÍTULO VI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026?2036. Art. 17. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios. Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da serra PR., 01 de junho de 2026. Venicius Djalma Rosa Paula Sirlene Candido Corrêa Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação Portaria n°215/2024