C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 335/2024 de 19 de Dezembro de 2024. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 2542025/2025 de 3 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.286.847,40 (um milhão e duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO 03.001 - COORDENACÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0001.2013 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0000) 48.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0103) 18.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1015 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0000) 238.800,00 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0500) 919.272,40 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 8.775,00 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0494) 15.000,00 10 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS 15.452.0006.2066 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0510) 39.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação: Art. 2° Excesso de Arrecadação 1.286.847,40 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 3 de Dezembro de 2025. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL