PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 071/2025 ? DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 SUMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA DE ESTUDOS PARA PADRONIZAÇÃO DO CATALOGO ELETRÔNICO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe técnica para fins de cumprimento do disposto no Art. 43 da Lei 14.133/2021 com o Parecer Técnico e para atendimento do Decreto regulador do Catálogo de Compras Eletrônico do Município; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade e da legalidade adstrito a necessidade da administração avaliar a vantajosidade e eficiência da padronização no Setor Público; CONSIDERANDO o interesse público e os princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo identificados sob a presidência do primeiro (a), para comporem a Equipe Técnica Permanente de Estudos para Padronização do Municipal de São Jerônimo da Serra, destinados a análise e estudos para fins de indicação de bens e serviços aptos a padronização, passando a compor-se pelos seguintes membros: I ? Presidente: Douglas Catharino de Carvalho; II ? Secretário: Judith Izabel de Salles; III ? Membro: Fernando Barbara Correa; Art.2º. Compete a Equipe Técnica, acompanhar a realização de estudos, os pedidos de padronização e coordenar as atividades necessárias ao bom e fiel atendimento da padronização junto ao Catálogo Eletrônico Municipal de que trata o Decreto nº 016/2024. Parágrafo Único. A Comissão representada por sua Equipe Técnica é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos relativos a vantajosidade e eficiência da Padronização. Art. 3º. A Comissão poderá deliberar somente com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão decididas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário, sendo que, todos os atos serão obrigatoriamente registrados Processo Administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br Art. 4º. A Equipe técnica sempre que achar necessário poderá fazer uso de pareceres técnicos advindos dos diversos setores públicos, inclusive através de contratualização nos moldes da Lei 14.133/2021 para fins de dar embasamento para a indicação de padronização. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal Publicado em: Diário Oficial do Município de Paraná - AMP Edição nº: Ato: Portaria 071/2025 Ass. Resp.: