PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 170/2023 ? DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS SA LDOS FINANCEIROS REMANESCENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 197 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ , VENICIUS DJALMA ROSA , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES LEGAIS ESPECIFICADAMENTE, NO ÂMBITO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Considerando a previsão legal contida na Lei Complementar 197/2022 que estabelece políticas públicas em saúde para autorizar a transposição e a transferência de saldos financeiros até 31/12/2023; Considerando que os saldos financeiros aqui são anteriores a 01/01/2018 estão dispensados da utilização nos moldes do art. 2º da Lei Complementar, podendo ser remanejados para ações em saúde; Considerando, que os saldos remanescentes poderão ser utilizados nos moldes do art. 2º e 3º da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012; Considerando que os valores de saldos foram apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, através da Resolução 005/2023 Considerando sobretudo o interesse público e o atendimento aos princípios e a legislação hodierna; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado a realização através do Fundo Municipal de Saúde de São Jerônimo da Serra, a transposição, transferência e reprogramação de recursos no orçamento público, referente a saldos existentes apurados de transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da expectativa de recebimentos de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 579.176,52 (Quinhentos e setenta e nove mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) existentes das contas nº 7606-6 no valor de R$ 232.761,52, Fonte 500, referente a Obra sob nº 10188.7340001/13-005, e Conta nº 7607-4, no valor de R$ 346.414,62, fonte 500, referente a Obra sob nº 10188.7340001/13-003, para serem utilizados em atenção a saúde nos moldes do Art. 2º e 3 da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 2º. Os valores decorrentes de transposição, transferência e reprogramação de conformidade com a Resolução nº 005/2023 do Conselho Municipal de Saúde serão remanejados e utilizados nos seguintes objetivos: I ? Consórcio Paraná Saúde ? R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais); II ? Folha de Pagamento da Saúde ? R$ 499.176,14 (Quatrocentos e noventa e nove mil cento e setenta e seis reais e quatorze centavos). Art. 3º. Fica ainda autorizado a realização do remanejamento necessário de que trata a Lei Orçamentária Anual, para fins de atendimento ao objetivo da Lei Complementar 197/2022. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2023. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal