PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/28 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 055/2026 ? DE 22 DE ABRIL DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DIRETA POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E- COMMERCE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a adequação lógica do Art. 95, §2 da Lei 14.133/2021 para compras diretas e seus limites; CONSIDERANDO os precedentes jurídicos extraídos do Processo n.: @CON 22/00269808 do TCE/SC 1 e do precedente extraído do Processo 1127049 ? Consulta do TCE/MG 2 ; CONSIDERANDO o cumprimento do estabelecido no Art. 5º da Lei 14.133/2021 no tocante aos princípios do interesse público, da transparência, da eficácia e eficiência, da razoabilidade, e da economicidade e desenvolvimento sustentável. DECRETA: Art. 1º. O presente Decreto tem por objetivo a regulamentação do procedimento de aquisição de bens através do uso do processo de Compra Direta nos limites estabelecidos pelo Art. 95, §2º da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 056/2023 do Poder Executivo Municipal, nas compras realizadas via comércio eletrônico ?e- commerce?. Art. 2º. A Aquisição de Bens através do sistema ?e-commerce? de que trata este procedimento, será precedido sempre da emissão da ordem de pagamento e/ou Nota Fiscal em favor do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ligada a Administração Pública Municipal ou seus fundos específicos. Art. 3º. O Procedimento Administrativo de Compra Direta mediante uso de comércio eletrônico atenderá ao seguinte procedimento administrativo: I ? Preenchimento do Formulário pelo servidor demandante com autorização precedida pelo Secretário Municipal onde encontra-se lotado o solicitante (Anexo I) II ? Encaminhamento do Formulário ao Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal; III ? Autorização de compra e análise do pedido pelo Chefe do Executivo; (Anexo II) IV ? Emissão de Boleto ou Ordem de Compra Eletrônica; 1 https://virtual.tce.sc.gov.br/pwa/#/processo?nu_proc=22%2F00269808 2 https://11e.com.br/a-administracao-pode-realizar-compras-diretas-pela-internet/ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/28 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br V ? Encaminhamento do Processo ao Departamento de Contabilidade para Empenho, Liquidação e Pagamento antecipado (Art. 145, §1 da Lei 14133/2021); VI ? Confirmação do recebimento mediante Nota Fiscal e Encerramento do Processo de Aquisição Direta; §1º. A autorização de Compra pelo Comércio Eletrônico para fins de atendimento ao Art. 5º da Lei 14.133/2021 será precedido de prévia cotação eletrônica de preços do mercado de consumo, devendo a pesquisa de preços observar, sempre que possível, no mínimo 3 (três) referências válidas, admitindo-se consultas a sítios eletrônicos ou demais metodologias indicadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e a Lei de Licitações. §2º. Terão preferência as aquisições realizadas via e-commerce aquelas realizadas em sites e endereços eletrônicos que ofereçam seguro-compra ou qualquer procedimento de proteção ao consumidor final, tal qual os problemas decorrentes das aquisições desta natureza sejam suportados e restituídos ao erário, devendo, ainda, ser verificada previamente a regularidade fiscal, a existência jurídica e a idoneidade do fornecedor, ainda que por meios simplificados compatíveis com a contratação direta. §3º. A opção de compra via comércio eletrônico constitui medida acessória ao regime de compra direta e deverá ser realizada observados os limites de despesa de que trata o art. 95, §2º da Lei nº 14.133/2021, devendo sua utilização ocorrer de forma excepcional e subsidiária, sem prejuízo da adoção dos procedimentos licitatórios ordinários sempre que cabíveis. §4º. As aquisições de que trata o presente decreto, deverão considerar em si os custos relativos à entrega (frete) na composição de custo (cotação) assim como, a Administração poderá em razão da urgência pela aquisição que represente maior vantajosidade entre tempo de entrega, necessidade do uso e valor do bem ou produto adquirido. §5º. As Secretarias demandantes poderão indicar ao Departamento de Compras o local de pesquisa e a sua procedência para fins de contribuir com a celeridade e eficiência da aquisição direta. Art. 4º. A aquisição via ?e-commerce?, atenderá aos seguintes critérios: I - Apresentação de justificativa da vantagem ou imprescindibilidade da aquisição, inclusive em situações de provável desabastecimento, urgência na aquisição ou descontinuidade de serviço público; II - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; III - Prévia consulta e aceitação do órgão ou agente com atribuição para aquisição; Art. 5º. O uso da ferramenta busca atingimento dos seguintes objetivos: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/28 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br I ? Proceder de forma rastreável e econômica a administração a aquisição de bens disponíveis no mercado de consumo; II ? Utilizar de ferramentas confiáveis para aquisição de bens dentro dos limites da Compra Direta atendendo aos fins da administração; III ? Evitar o uso constante do regime de adiantamentos para fins de aquisições de bens ou produtos de uso da Administração; IV ? Tornar o sistema de aquisição a bens pelo regime de compra direta eficiente; Art. 6º. O Diretor do Departamento de Compras, será o responsável pelo acompanhamento do processo de Compra Direta via ?e-commerce?, ocasião em que será o legítimo responsável pelas senhas de acesso aos sistemas de compra eletrônicas do Poder Executivo Municipal. §ú. Na ausência do Diretor do Departamento de Compras, será o Secretário de Administração o responsável pelo gerenciamento dos sistemas de compra via e- commerce. Art.7º. O Instrumento de Contrato, nos casos de aquisição via ?e-commerce? nos casos estabelecidos no Art. 95º da Lei 14.133/2021 fica dispensado, adotando-se, outros instrumentos hábeis a garantir a entrega nos termos da Lei. Art. 8º. O Processo Administrativo será identificado e colocado a disponibilidade junto ao Portal da Transparência antecedendo ao seu arquivamento. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ AOS 22 DE ABRIL DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal