PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 044/2022 ? DE 29 DE ABRIL DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando os excessos cometidos pela APP SINDICATO na divulgação de material relativo à discussão funcional dos professores a alunos e pais, ofendendo o plano pedagógico e o normal e regular funcionamento da educação; Considerando que os servidores públicos divulgando tais informações agindo em causa própria ocasionaram infrações as proibições vedadas aos servidores públicos; Considerando que é atentatório o ato perpetrado posto que realizado dentro de repartições públicas levando a desapreço do Chefe do Executivo da própria Instituição Pública de Direito; Considerando que o ambiente escolar não é destinado e nem tem como função canal de comunicação, mas sim desenvolvimento do projeto pedagógico aos alunos; RESOLVE: Art. 1º. Fica proibido no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em espaços públicos e instituições de ensino pública do Município de São Jerônimo da Serra, a divulgação de todo e qualquer material diversos e estranho ao programa pedagógico da Educação do Município. Art. 2º. O descumprimento desta determinação importará em imediata instauração de processo administrativo disciplinar aos agentes que ofenderem a integridade escolar ocasionando ato contra as proibições dos servidores destinadas aos alunos, aos pais, e a qualquer autoridade pública no âmbito do Município e do Horário de Trabalho. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 29 DE ABRIL DE 2022. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal