PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 40/2022 ? DE 27 DE ABRIL DE 2022. SÚMULA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO PROGRAMA TC/PAC/729/2011 . O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES LEGAIS ESPECIFICADAMENTE, NO ÂMBITO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Considerando os princípios que norteiam a administração pública constante do Art. 37, da Constituição Federal; Considerando o teor autorizativo da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, constante do art.5, ?m? do Decreto-Lei nº 3.365/1941 que trata dos atos de desapropriação por utilidade pública; Considerando, O programa do governo de fornecimento de água para as zonas rurais através de construção de sistema hídrico de poços e reservatórios sob nº TC/PAC/729/2011; Considerando o interesse público e o princípio da Legalidade; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada a regularização da implantação de um Reservatório de Água do Programa Federal nº TC/PAC/729/2011 firmado entre a FUNASA e o Município de São Jerônimo da Serra , sob área de 37,43 m² (trinta e sete virgula quarenta e três metros quadrados), a ser destacada da Matrícula nº 424 do Cartório de Imóveis 1º Ofício, Agua do Pote, do Distrito de Vila Nova de Florença, nesta comarca de são Jerônimo da Serra, Paraná, de propriedade do Sr. Olímpio de Pontes ou a quem de direito, de acordo com seus anexos, contendo o seguinte memorial descritivo: ?Principiando pelo marco PP com as coordenadas 7389433,785m N e 5189433,989m E, segue confrontando com o remanescente do lote nº 171 no rumo 10º46´42? NE e distância de 5,52 metros até o marco nº 01, com coordenadas 7389739,206m N e 513010,021m. Deste segue confrontando com o remanescente do lote nº 171 no rumo 66º45´56? NW e distancia de 6,30metros até o marco nº 02, com coordenadas 7389441, 693m N e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br 513004,288m E. Deste segue confrontando com o remanescente do lote nº 171 no rumo 09º08´53? SW e distância de 6,86 metros até o marco nº 03, com coordenadas 7389434,918m N e 513003,137m E. Deste segue confrontando com o remanescente do lote nº 171 no rumo 79º02´33? SE e distancia de 5,96 metros até o marco o marco onde teve início esta descrição.? Art. 2º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir a Municipalidade promover a regularização do sistema de fornecimento de água potável para as famílias da zona rural através de programa junto ao FUNASA. Art. 3º. ? As despesas decorrente do presente ato administrativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de São Jerônimo da Serra, de conformidade com os valores de avaliação proposta pelo Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 DE ABRIL DE 2022. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal