PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 067/2026 ? DE 11 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.76 -B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023, de 20 de setembro de 2023, acrescentou o Art.76-B aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF); CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2026 50% e de 01 de Janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a IV, do parágrafo único, do supracitado Art.76-B, dos ADCT/CF; CONSIDERANDO que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) é receita de contribuição classificada como receita corrente tal como previsto no caput do art. 76-B do ADCT/CF; CONSIDERANDO o interesse público pautado no melhor aproveitamento dos recursos vinculados, que não estejam sujeitos a vedação legal, acompanhado no princípio da eficiência de que trata o Art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º. Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2032, o importe de até 50% (cinquenta por cento) das receitas provenientes dos valores relativos à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do Art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º. A receita proveniente dos valores relativos à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) poderá, a critério do Executivo Municipal, ser transferida para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 DE MAIO DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal