PREFEITXJRA MUNICIPAL DE SÃO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 LEI MUNICIPAL N°048/2017 SÚMULA; Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de um veículo com a Associação dos Estudantes Universitários de São Jerônimo da Serra - ASSEUSJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Estudantes Universitários de São Jerônimo da Serra - ASSEUSJ de um veículo Tipo Pas/Ônibus, marca Volks, modelo Busscar EI Buss R, ano 2008/2008, cor branca, RENAVAN 00953903710, CHASSI 9BWEL82W4BRB24935, placas APT- 2028, combustível diesel. Art. 2® - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades. Art. 3° - A Cessão de Uso será gratuita e por prazo indeterminado, com validade a partir da publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Município. Art. 4® - A Cessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de interpelação ou notificação judicial. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2017. RICA^^E MELLO Prefeito Municipal Lei aprovada na$JÕ2 reuniões do dia 03/10/2017. Pai'' r;?doí*m: juritól dv: jLti 0. M V ????> *.'. \ '. "«-J ;, -i .'®*- - «IVw % PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente instrumento, de um lado, ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÃRIOS DE SÃO JERÒNIMO DA SERRA - ASSEUSJ, inscrita no CNPJ sob n° 21.345.663/0001-18, com sede na Rua Alfredo Silvestre, n° 54, centro, em São Jerõnimo da Serra - PR, representada por seu Presidente, Sr. Pedro Castorino Aleixo, portador da cédula de identidade n° 4.607.792-0, inscrito no CPF sob n° 668.246.489-49, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, e, de outro, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cel. Deolindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo da Serra - PR, inscrito no C.N.P.J. sob n° 76.290.683/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Ricardo de Mello, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 005.560.029-89 e no RG n° 7.217.268-0 SSP/PR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, declaram e ajustam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA, O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto o seguinte bem móvel: 01 (um) veículo Tipo Pas/Ônibus, marca Volks, modelo Busscar El Buss R, ano 2008/2008, cor branca, RENAVAN 00953903710, CHASSI 9BWEL82W4BRB24935, placas APT- 2028, combustível diesel CLÁUSULA SEGUNDA. O MUNICÍPIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a CESSIONÁRIA, com o objetivo de atender á demanda da Associação dos Estudantes Universitários de São Jerônimo da Serra - ASSEUSJ referente ao transporte de universitários que fazem faculdade em cidades da região. CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Zelar pela guarda e conservação do veículo objeto deste instrumento, de modo a devolvê-lo, ao fim da cessão de uso, nas mesmas condições em que ora lhe são entregues; b) Utilizar o veículo, exclusivamente, para os fins previstos neste instrumento, sob pena de revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, e restituição do bem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito ã indenização de qualquer espécie; c) Contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiário o Município de São Jerõnimo da Serra; d) Manter os adesivos com os emblemas do Município de São Jerõnimo da Serra e com a referência á aquisição do veículo com recursos oriundos de economia da Câmara Municipal de Vereadores; e) Não ceder, transferir, sublocar ou permitir a utilização, sob qualquer espécie, por terceiros; f) Responsabilizar-se, a partir da assinatura do presente termo, por todas as despesas, encargos, responsabilidades civis, criminais, administrativas, tributárias, trabalhistas e previdenciárias que venham a incidir sobre o veículo, em especial despesas com IPVA, impostos, taxas, seguros, infrações de trânsito, abastecimento de combustível, manutenção total e com o motorista do veículo; g) Efetuar revisões preventivas e corretivas, sendo os reparos e substituições de peças necessárias para manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento encargo exclusivo da CESSIONÁRIA, sem nenhum ônus para o Município; CLÁUSULA QUINTA. A presente cessão é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA. A CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem segundo sua normal destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados. CLÁUSULA SÉTIMA. As partes poderão rescindir o presente termo a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA OITAVA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de São Jerõnimo da Serra. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de cessão em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ABAIXO. São Jerõnimo da Serra, 06 de outubro de 2017 MUNICIPICKDE SAO JERONIMO DA SERRA João Ricardo de Mello Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JERÕNIMO DA SERRA - ASSEUSJ PREFEITURA MUMIflPÁL DE SÃO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO P^^NÃ Testemunhas: êdro^astonno Ale Presidente Nome: RG: Nome: ^ RO: https://mail.yahoo.com/?.intl=br&.lang=pt-BR&.partner=none&.src=fp E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LIOTATÓRIO O Prefeito, João Ricardo de Mello, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei rP 8.666/93 e alterações posteriores, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente dispensa de licitação nestes termos: a) Processo n®: 097/2017 b) Dispensa de Licitação n®: 021/2017 c) Data da homologação: 06/10/2017 d) Data da Adjudicação: 06/10/2017 Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Vigilância Sanitaria e Epidemiológica Valor Homologado: R$ 10.020,00 (Dez mil e vinte reais), e) Locador: VENEZA CORRÊA SUBTIL Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete do Prefeito, em 06/10/2017. JOÃO RICARDO DE MELLO Prefeito Municipal Publicado por: André Luiz Machado de Camargo Código Identificador:AE93419D [CodGrfon: 73442637] PR - AMP/PR - Diário Oficiai dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA 09/10/2017-SECRETARIA MUNIQPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito, João Ricardo de Mello, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei üP 8.666/93 e alterações posteriores, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente dispensa de licitação nestes termos: a) Processo n®: 098/2017 b) Dispensa de Licitação 022/2017 c) Data da homologação: 06/10/2017 d) Data da Adjudicação: 06/10/2017 Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do conselho tutelar Valor Homologado: R$ 5.400,00 (Onco mil e quatrocentos reais), e) Locador: Zinah de Lourdes Mello Moraes Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete do Prefeito, em 06/10/2017. JOÃO RICARDO DE MELLO Prefeito Municipal Publicado por: André Luiz Machado de Camargo Código Identificador:3D602RA [COdGrfon: 73442638] PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA 09/10/2017-SECRETARIA MUNIQPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNIQPAL NO048/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de um veículo com a Associação dos Estudantes Universitários de São Jerônimo da Serra - ASSEUSJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Estudantes Universitários de São Jerônimo da Serra - ASSEUSJ de um veículo Tipo Pas/Ônibus, marca Voíks, modelo Busscar El Buss R, ano 2008/2008, cor branca, RENAVAN 00953903710, CHASSI 9BWEL82W4BRB24935, placas APT-2028, combustível diesel. Art. 2° - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades. Art. 3° - A Cfessão de Uso será gratuita e por prazo indeterminado, com validade a partir da publicação do respectivo Termo no Diário Ofidal do Munitípio. Art 4° - A Cessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de interpelação ou notificação judicial. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2017. JOÃO RICARDO DE MELLO Prefeito Municipal Lei aprovada nas 02 reuniões do dia 03/10/2017. Publicado por: André Luiz Machado de Camargo Código Identificador: B6D2A0E0 [CodGrfon: 73442639] PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ 10 de 11 09/10/2017 14:49