PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 144/2023 ? DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 . SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei nº 030/2015: DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ?CAISAN do Município de São Jeronimo da Serra, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I ? Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II ? Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III ? Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV ? monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V ? Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI ? solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br VII ? assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar Nutricional deverá: I ? Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II ? Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III ? Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV ? Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V ? Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI ? Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII ? Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelas Secretarias de Agricultura, Assistência Social, Saúde e Educação. Será presidida pelo Secretário Municipal de Agricultura. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2023 . VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal