PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 189/2026 ? Secretaria Municipal de Educação, de 21 de julho de 2026. Designa os membros da Comissão Gestora responsável pela condução metodológica e elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Jerônimo da Serra, referente ao decênio 2026?2036, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JERÔNIMO DA SER RA, Estado de Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 82 de 01 de junho, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de São Jerônimo da Serra, referente ao decênio 2026?2036; CONSIDERANDO que o art. 8º, caput, do referido Decreto atribui à Secretária Municipal de Educação a competência para designar os membros da Comissão Gestora, mediante Portaria específica; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Comissão Gestora, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas; CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Gestora responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação do Município de São Jerônimo da Serra, referente ao decênio 2026? 2036: Representantes da Secretaria Municipal de Educação: I ? Titular: Nádia Aparecida de Souza Suplente: Carolaine Machado Padilha PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br II ? Titular: karlla Patricia Baruta Sutil Suplente: Viviane Aparecida Subtil Barbosa Representante do conselho Municipal de Educação: III ? Titular: Thais Aline Ladeira Suplente: Claudia da Silva Representante da Câmara Municipal: IV ? Titular: Elison Marcelo scerbo Suplente: Reginaldo Alexandre de Souza Representante dos Servidores da Rede Municipal de Educação: V ? Titular: Poline Maria Teixeira de Lara Suplente: Claudia Carvalho Sueiro Representante da Rede Estadual de Ensino: VI ? Titular: Patricia Daniele Lopes Bernardo Suplente: Marilia Gonçalves da Silva Art. 2º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ? Coordenar o processo geral de elaboração do PME; II ? Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III ? Instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho; IV ? Garantir a participação social e a transparência do processo; V ? Validar o diagnóstico educacional do Município; VI ? Deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME; VII ? Aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VIII ? Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo; IX ? Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br X ? Assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; XI ? Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; XII ? Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026?2036; XIII ? Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Comissão Gestora espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra,21 de julho de 2026. Paula Sirlene Candido Corrêa Secretária Municipal de Educação Portaria n° 215/2024