C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 335/2024 de 19 de Dezembro de 2024. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 2182025/2025 de 30 de Outubro de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.825,41 (quatrocentos e mil e oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0012.2017 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0104) 90.631,25 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0104) 20.991,47 12.365.0012.2024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0101) 64.876,80 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2039 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0494) 96.049,69 10.302.0010.2037 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0836) 24.484,96 10.304.0010.2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0494) 24.612,59 10.305.0010.2041 - MANUTENÇÃO DE AÇÃO ESTRATÉGICA - ACS 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0494) 79.178,65 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação: Art. 2° Excesso de Arrecadação 400.825,41 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 2025. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL