PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 158/2024 ? DE 26 DE AGOSTO DE 2024. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DESLOCAMENTO DAS ATIVIDADE ESCOLARES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO A notícia ocorrida na data de 19/08/2024 de que a Escola Municipal Professor Arlindo José dos Santos, localizado na Rua Valter Guimarães da Costa, nº 148, nesta cidade de São Jerônimo da Serra, Pr, sofreu danos em sua estrutura por movimentação natural de terra, ocasionando riscos aos usuários; CONSIDERANDO que imediatamente foram solicitados/determinado sua suspensão das atividades, e estudos técnicos para fins de realizar os riscos inerentes a utilização do prédio público vinculado a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO O atendimento do Ofício nº 185/2024 de 19 de agosto de 2024, ao qual remete tomada de providências a Secretaria de Obras, mediante seu Departamento de Engenharia para fins de averiguar as condições e comprometimento do prédio público, atestando sua inutilização; CONSIDERANDO que o Parecer Técnico, atesta que o prédio se encontra em situação de risco, não podendo abrigar usuários tampouco pessoas, em razão das condições narradas naquele parecer. CONSIDERANDO que após a definição quanto a interdição, procedeu-se a tomada de medidas para fins de localização de espaço a fim de abrigar e dar seguimento ao calendário escolar para tomada de medidas reparatórias no espaço público, de forma provisória até ulterior recomposição do espaço escolar; CONSIDERANDO os deveres de cuidado e proteção a coletividade inerentes ao uso de prédio público, e diante a sua condição de interdição, pelos riscos que lhe apresentam, CONSIDERANDO sobretudo os princípios administrativos associado ao indispensável interesse público e a proteção da vida; DECRETA: Art. 1º. Fica determinado a Interdição do Prédio Público onde está localizado a Escola Municipal Professor Arlindo José dos Santos, localizado na Rua Valter Guimarães da Costa, nº 148, nesta cidade de São Jerônimo da Serra, Pr, para fins de reconstrução e/ou readequação da unidade escolar. Art. 2º. A Estrutura física, os serviços públicos educacionais e administrativos, serão integralmente realocadas ao Prédio Localizado na Av. Euzébio Correa de Mello, nº 449, nesta cidade de São Jerônimo da Serra ? Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 3º. O calendário letivo será alterado, e adequado a critério da Secretaria Municipal de Educação em razão do caso fortuito, considerando suspensas as aulas naquele estabelecimento iniciando em 19 de agosto de 2024 prorrogando-se até o dia 28 de Agosto de 2024, com retorno das atividades. Art. 4º. O Poder Público Municipal executará todas as reformas e adequações necessárias ao bom funcionamento do estabelecimento, para os fins educacionais a que se destina, correndo por conta de dotações próprias. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ AOS 26 DE AGOSTO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal