PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 O Secretário Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando: ?a Constituição Federal/88, em especial os artigos 205 a 214, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53/06 e nº 59/09 definindo a educação básica obrigatória dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; ?a Lei Federal nº 9.394/96 ? LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula na Educação Básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade; ?a Lei Geral de Proteção de dados nº 13.709/2018 ? LGPD; ?a necessidade de estabelecer normas para a realização de matrículas para o ano letivo de 2024 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal; ?a Base Nacional Comum Curricular ? BNCC; ?o trabalho conjunto e integrado entre a instituições e a Secretaria Municipal de Educação, respeitando as particularidades de cada unidade escolar. RESOLVE Art.1º Normatizar o Processo de Matrículas e Rematrículas para o ano letivo de 2024 para as Instituições Escolares da Rede Pública Municipal de São Jerônimo da Serra ? Estado do Paraná. CAPÍTULO I DA CAMPANHA DE MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Seção I Chamada Escolar Art. 2º A campanha de divulgação do período de Matrícula Escolar para os alunos da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental ? anos iniciais e suas modalidades, iniciará em 06 de novembro de 2023, pela Secretaria Municipal de Educação e Instituições de Ensino. Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 1 de 7 SÚMULA: ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2024, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? ESTADO DO PARANÁ. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2023 NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e às Instituições de Ensino a divulgação das datas e procedimentos necessários para o processo de matrícula, destacando a obrigatoriedade da Educação Infantil às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, nascidas até 31/03/2020 e 31/03/2019. Art.3º O dever do Município enquanto Poder Público é o de garantir a oferta e o acesso a uma vaga escolar de Educação Infantil (Infantil IV e Infantil V) e/ou Ensino Fundamental Anos Iniciais, em uma das instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único: O Poder Público não se obriga a garantir vaga escolar em instituições de ensino e turnos de preferência dos pais e/ou responsáveis legais. Seção II Da Responsabilidade das Instituições de Ensino Art. 4º As Instituições de Ensino devem cumprir o Cronograma de Matrículas, promovendo a divulgação contida no mesmo, de acordo com ANEXO I. Art. 5º As Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil deverão planejar as turmas e turnos, visando atender o maior número possível de alunos, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º No mês de outubro do presente ano, os CMEIS deverão fazer o levantamento dos alunos que frequentarão o Infantil IV e Infantil V em uma das escolas da Rede Municipal de Ensino em 2024. § 1º O levantamento do interesse pela opção de Instituição de Ensino dos alunos que frequentarão o Infantil IV e V deve ser encaminhado às escolas até o dia 01 de novembro de 2023. § 2º A escola que recebeu as indicações de matrícula deverá informar, por escrito, ao CMEI ou ainda a outra escola, no prazo de 3 (três) dias úteis, se foi possível ou não assegurar as respectivas vagas. Art. 7º Até o dia 06 de novembro de 2023, as escolas e Cmeis deverão preencher uma planilha referente ao Planejamento de Matrículas e Turmas para 2024 e encaminhar para a SEMED. Art. 8º Os Cmeis e as Escolas atenderão e organizarão, para o ano letivo de 2024, a rematrícula dos alunos da unidade escolar, a matrícula dos alunos novos e a matrícula em turno contrário ao ensino regular, para os alunos que recebem atendimentos em Sala de Recursos Multifuncional ? SRM, no caso das Escolas que ofertam este atendimento. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA AS MATRÍCULAS Seção I Da Rematrícula Art. 9º No período de 06 e 10 de novembro de 2023, as instituições de ensino deverão rematricular os alunos para os anos/turmas/períodos subsequentes todos os alunos regularmente matriculados. Art. 10 Os documentos necessários para rematrícula são: a) Comprovante de endereço, número da unidade consumidora constante no comprovante da Copel ou Samae; b) Declaração de Vacinação em dia, emitida pela Unidade de Saúde; Parágrafo Único: Fica sob responsabilidade da direção das instituições de ensino convocar os pais e/ou responsáveis, de acordo com cronograma e/ou agendamento. Art. 11 O aluno da Educação de Jovens e Adultos ? EJA com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos poderá efetivar a sua própria Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 2 de 7 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 matrícula ou rematrícula, com exceção daqueles que nos termos da lei, necessitarem da representação dos pais e/ou responsáveis. Seção II Da matrícula inicial ? Educação Infantil - etapa creche Art. 12 As matrículas novas para crianças que frequentarão os Cmeis e escolas, serão realizadas no período de 16 e 17 de novembro de 2023, e serão efetivadas de forma parcial, ou seja, somente no turno matutino ou vespertino, exceto nos Cmeis que dispõe de vagas para período integral. Art. 13 A lista única da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação indicará os alunos novos para ocupação das vagas nos Cmeis para etapa creche, do seguinte modo: I. A responsável pela lista única do município fará contato com os pais e/ou responsável legal a fim de comunicar a vaga disponível e em qual Cmei; II. Os pais e/ou responsáveis legais deverão comparecer aos Cmeis retirar a Declaração de existência de vaga com a responsável pela lista única no prazo de 2 (dois) dias úteis e caso não compareça, será lançado como ?desistente? no sistema e a vaga será ofertada para outra criança da lista de espera. III. De posse da Declaração de existência de vaga e munido dos demais documentos para matrícula, os pais e/ou responsável legal deverão comparecer ao Cmei que houver a vaga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar as matrículas. IV. Não conseguindo contato por 3 (três) dias consecutivos (via telefone ou WhastApp), a responsável pela lista única do município, encaminhará para anúncio na rádio local por 3 (três) dias consecutivos, não comparecendo nesse período, nenhum responsável, o cadastro do aluno passará para o final da lista. § 1º Os Cmeis, em hipótese alguma, poderão matricular crianças sem a Declaração de Existência de Vaga emitida pela responsável pela lista única, sob pena de quem der causa a matrícula irregular responderá administrativamente. § 2º Havendo desistência de vaga ou transferência de aluno do Cmei, para outra instituição escolar, a direção deverá informar imediatamente a responsável pela lista única do município, a fim de que a vaga seja disponibilizada para outra criança da lista de espera, salientando que os alunos de Infantil IV não deverão desistir da vaga, pois estão em idade obrigatória. CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA Seção I Da Educação Infantil Art. 14 Os documentos obrigatórios para a efetivação da matrícula de alunos na Educação Infantil dos Cmeis e Escolas Municipais: I. Certidão de Nascimento (cópia e original); II. Comprovante de endereço, número da unidade consumidora constante no comprovante da Copel ou Sanepar; III. Declaração de Vacinação atualizada, emitida pela Unidade de Saúde; IV. Cartão do SUS (cópia); V. Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos pais e/ou responsável legal (original e cópia); VI. Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos alunos (cópia e original); VII. Em se tratando de pai/mãe separados ou responsável legal pelo aluno, apresentar documento judicial (Termo de Guarda ou Tutela) ou documento extrajudicial (Procuração) com firma reconhecida; VIII. Laudo médico em caso de restrição alimentar, restrição a atividades físicas, necessidades especiais e/ou outra condição que exija cuidados especiais; IX. CadÚnico e NIS do aluno e do responsável, caso receba o Auxílio Brasil. Parágrafo único: É obrigatória a assinatura dos pais e/ou responsável legal, bem como o deferimento do diretor da instituição de ensino e assinatura do secretário escolar, em todos os requerimentos de matrícula e na renovação de matrícula. Seção II Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 3 de 7 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 Do Ensino Fundamental Art. 15 São documentos obrigatórios para a matrícula de alunos no Ensino Fundamental ? anos iniciais: I. Certidão de Nascimento (cópia e original); II. Comprovante de endereço, número da unidade consumidora constante no comprovante da Copel ou Samae; III. Declaração de Vacinação atualizada, emitida pela Unidade de Saúde; IV. Cartão do SUS (cópia); V. Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos pais e/ou responsável legal; VI. Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos alunos (cópia e original); VII. Em se tratando de pai/mãe separados ou responsável legal pelo aluno, apresentar documento judicial (Termo de Guarda ou Tutela) ou documento extrajudicial (Procuração) com firma reconhecida; VIII. Laudo médico em caso de restrição alimentar, restrição a atividades físicas, necessidades especiais e/ou outra condição que exija cuidados especiais; IX. CadÚnico e NIS do aluno e do responsável, caso receba o Auxílio Brasil. Parágrafo único: Alunos transferidos, além dos documentos citados acima, é necessário a documentação de transferência da escola de origem. Seção III Do Remanejamento de Turno Art. 16 O remanejamento de Turno será possível se houver vaga remanescente, mediante preenchimento de cadastro com justificativa que será avaliado conforme critérios a seguir: I. Necessidade de atendimento em Sala de Recursos Multifuncional; II. Usuário de Transporte Escolar; III. Problemas de saúde com apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de mudança de turno; IV. Situação de vulnerabilidade social; V. Necessidade de reforço escolar a partir de avaliação pedagógica da equipe da escola; VI. Ambos os pais e/ou responsável legal trabalham fora. Seção IV Da Transferência de Matrícula para 2024 Art. 17 Para a transferência de Matrícula, deverá ser expedido o Histórico Escolar e Guia de Transferência. Art. 18 Para as Transferências de Matrículas dentro da Rede Pública Municipal de Ensino, havendo vaga, os pais e/ou responsável legal deverá solicitar Declaração de Existência de Vaga da instituição pretendida. Art. 19 Para a solicitação de transferência entre escolas, os pais e/ou responsável legal deverá ser orientado para: I. Contatar a escola pretendida e solicitar a Declaração de Existência de Vaga; II. Solicitar Transferência de Matrícula na Unidade Escolar em que o aluno estava matriculado; III. Retornar à instituição de Ensino pretendida com os documentos necessários para a matrícula. Art. 20 O aluno oriundo por Transferência de Matrícula de outros Municípios e/ou Estados, por estar sem vaga, tem prioridade de ocupação da vaga disponível, em relação aquele que já está matriculado em alguma unidade escolar da Rede Pública Municipal e aguarda transferência para outra instituição de ensino. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS Seção I Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 4 de 7 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 Art. 21 As escolas deverão organizar as turmas de acordo com o número médio de alunos e/ou máximo de alunos, se o caso assim exigir, seguindo as orientações da SEMED, podendo ultrapassar o número recomendado caso houver demanda, conforme a seguir: I. Infantil 1 ? 11 alunos; II. Infantil 2 ? 12 alunos; III. Infantil 3 ? 15 alunos; IV. Infantil 4 ? 20 alunos; V. Infantil 5 - 20 alunos; VI. 1º Ano ? 20 alunos; VII. 2º Ano ? 20 alunos; VIII. 3º Ano ? 20 alunos; IX. 4º Ano ? 25 alunos; X. 5º Ano ? 25 alunos; XI. Educação de Jovens e Adultos ? número médio: 20 alunos; XII. Sala de Recursos Multifuncional ? número médio: 20 alunos; XIII. Classe Especial ? número médio ? 10 alunos. Parágrafo Único: O número de alunos previstos por turma, está sujeito a mudanças e/ou reconsideração para as Escolas e Cmeis Municipais. Art. 22 Os Cmeis deverão organizar as turmas, de acordo com o indicado a seguir: I. Infantil 1: alunos que completam 1 (um) ano de idade até 31 de março do ano letivo em curso; II. Infantil 2: alunos com 2 (dois) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano letivo em curso; III. Infantil 3: alunos com 3 (três) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano letivo em curso; IV. Infantil 4: alunos com 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo em curso e/ou crianças do Infantil 3 que frequentaram alguma instituição de ensino, até o término do ano letivo, em 2023; V. Infantil 5: alunos com 5 (cinco) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano letivo em curso e/ou crianças que frequentaram o Infantil IV em alguma instituição de ensino, até o término do ano letivo, em 2023; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Educação fará ajustes no planejamento de turmas e número de alunos de acordo com as matrículas efetuadas. Art. 24 Em hipótese alguma, nenhum aluno poderá ficar sem a matrícula ou rematrícula por falta de algum documento, bem como não será admitido a omissão de vagas, sala de aula e/ou recusa de aluno. § 1º No caso do aluno matriculado sem a documentação necessária, será concedido o prazo de 15 dias (quinze) dias para que os pais e/ou responsável legal possam regularizá-la. § 2º Se a documentação para efetivação da matrícula não for apresentada no prazo estipulado, a direção da instituição de ensino deverá encaminhar Ficha de Referência para o Conselho Tutelar. Art. 25 A contribuição social voluntária, de acordo com o Estatuto da Associação de Pais, Professores e Funcionários ? APMF, deverá seguir a organização de cada instituição de ensino. Parágrafo único. A contribuição social não é obrigatória e seu recolhimento jamais deverá ser condição para efetivação da matrícula. Art. 26 Os alunos oriundos da Zona Rural deverão, preferencialmente, ser matriculados nas Escolas do Campo. Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 5 de 7 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 Art. 27 Os casos não contemplados nessa Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 28 O cumprimento dessa Instrução Normativa é de total responsabilidade da Direção da instituição de ensino, sob a supervisão da SEMED. Art. 29 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Jerônimo da Serra, 20 de outubro de 2023 Anderson Francisco Proença Secretário Municipal de Educação Port. 025/2021 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 6 de 7 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2021/2024 ANEXO I CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023 DATAS ASSUNTO Final do mês de outubro 2023 Início do levantamento dos alunos que frequentarão Educação Infantil IV e V das escolas e Cmeis da Rede Pública Municipal de Ensino e organização da lista nominal dos alunos. A partir de 06 de novembro 2023 Início da Campanha de Divulgação do período das Matrículas Escolares, pela SEMED e Instituições de Ensino. 01 de novembro de 2023 Prazo final para encaminhar o levantamento do interesse pela opção de Instituição de Ensino dos alunos que frequentarão o Infantil IV e V 06 de novembro de 2023 Prazo final para preenchimento da planilha referente ao planejamento das matrículas e turmas para o período letivo de 2024. 13 e 14 de novembro de 2023 Período de rematrículas para todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino. 16 e 17 de novembro de 2023 Realização de Matrículas novas nas Instituições de Ensino. Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Página 7 de 7