PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO JERONIMO DA SERRA .PR Lei n® 73/95 Dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos servidores Púbiicos do Municipio, das Autarquias e das Funções Municipais. o Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPITULO I DO REGIME jurídico Art. 1 ° - O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de São Jerônimo da Serra, bem como o de suas autarquias e das Fundações Públicas, é o estatuto instituído por Lei. Art. 2°- Para os efeitos desta Lei, Servidores são funcionários legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo, ou comissão Art. 3° - Cargo Público é o conjunto de instruções e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um funcionário. Art. 4° - Os cargos de provimento da administração pública Municipal direta, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em carreiras. Art. 5° - As carreiras serão organizadas em cargos observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes na forma prevista na legislação específica. Art. 6° - É proibido o exercício gratuito de cargos públicos salvo nos casos previstos em Lei. CAPITULO II DO PROVIMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 7° - São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I. a nacionalidade brasileira; II. o gozo dos direitos políticos; íll. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;