PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 39/2023 ? DE 19 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COMO ?BEM VAGO? E SUA ARRECADAÇÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e previsão em Lei Federal 13.465/2017, e: Considerando o advento da Lei Federal nº 13645/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural em território nacional, diploma legal este que pela dicção do Art. 64, e parágrafos associado ao art. 65, prevê a possibilidade de arrecadação de imóveis abandonados em favor de ente público municipal, cujos proprietários demonstrem por atos inequívocos que não possuem a intenção de conservá-los em seu patrimônio, o qual autorizaria considera-lo como vago; Considerando Que para a configuração do estado de abandono, o imóvel não deve possuir atos de posse, e demonstrarem total estado de abandono e esquecimento além de outros requisitos estabelecidos na legislação. Considerando que em pesquisa realizada junto ao titular da propriedade trata- se de uma Associação de Servidores Públicos Municipais, sob a qual, até mesmo sua personalidade jurídica encontra-se inapta. Considerando Que no imóvel encontra-se estabelecida a construção de uma Unidade Escolar Municipal, denominada SUPER CRECHE co m recursos públicos do FNDE, onde desde sua construção meados de 2012 encontra-se em posse do Município efetivamente, demonstrando o abandono. Considerando o direito assegurado pela lei através de instauração de Processo Administrativo, através da Portaria nº 146/2022 de 29 de junho de 2022. Considerando que de acordo com os elementos de convicção constantes do caderno processual administrativo supra, o imóvel encontra-se abandonado, com diversos problemas, em estado de degradação e progressiva deterioração, inclusive, com um bem público do âmbito educacional, em viés de reinício e repactuação. DECRETA: Art. 1º. Fica inserto no Art. 1 do Decreto Municipal nº. 015/2023 o feriado alusivo ao Dia de Trabalho de 01 de maio de 2023 (Segunda Feira) nas PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br repartições públicas do Município de São Jerônimo da Serra, com retorno das atividades normais no dia 02 de maio de 2023 (Terça Feira). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 DE ABRIL DE 2023. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal