PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO -PR DECRETO Nº 08/2025 SÚMULA: Dispõe sobre os critérios para nomeação de Diretores das Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil em atendimento das condicionalidades impostas pela Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação e ratifica os termos do Decreto nº 208/2.022 de 08 de setembro de 2022. O PREFEITO VENICIUS DJALMA ROSA , DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAI S, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS PA RA A AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO INDICADOS A NOMEAÇÃO EM CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DECRETA: Art. 1º Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação, os quais estabelecem os critérios e condições para o atendimento das condicionalidades previstas no artigo 14 da Lei nº 14.113/2020, bem como a obrigatoriedade de estabelecer critérios do processo de seleção aos profissionais do magistério indicados a nomeação em cargo ou função de direção das Instituições da Rede Municipal de Ensino, mediante publicação de edital de Chamamento Público, atendendo igualmente aos preceitos do Art.93 da Lei Municipal nº015/98do Estatuto do Mgistério. Art. 2º Para o exercício de cargo ou função de direção de unidade de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil, o profissional do magistério em efetivo exercício na rede municipal de ensino deverá comprovar: I - pertencer ao quadro efetivo ocupacional do magistério municipal; II - possuir graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena e Pós Graduação em Gestão; III ? ter concluído ou estar participando de curso de curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar; IV - ter experiência como regente de classe por no mínimo 03 (três) anos; V - ter disponibilidade legal para assumir a função no Estabelecimento de Ensino com a demanda de 40 (quarenta) horas semanais, salvo em estabelecimento que funcione em apenas um turno de 20 (vinte) horas semanais; VI ? não ter passado por Processo Administrativo Disciplinar; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br VII - apresentar um Plano de Gestão Escolar, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação, a ser analisado pela Comissão Julgadora. Art. 3º O Edital de Chamamento Público previsto no art. 1º deverá definir a forma de realização do processo, o dia, hora e local para a realização da prévia avaliação de mérito e desempenho, nos termos do Anexo I do Decreto nº 07/2025 de 30/01/2025. Art. 4º Deverá ser constituída uma Comissão Julgadora com a atribuição de analisar a documentação de habilitação, aplicar o instrumento de avaliação e homologar o seu resultado. Art. 5º A Comissão Julgadora será constituída pelos seguintes membros: I ? a (o)Secretária (o) Municipal de Educação; II ? um(a) servidor ou servidora da área de recursos humanos; III ? um representante dos professores indicado pela categoria; IV ? um representante dos servidores técnicos-administrativos indicado pela categoria ou Sindicato dos Servidores; V? um representante de pais dos alunos indicado pela APMF. § 1º A Comissão será presidida pela Secretária Municipal de Educação. § 2º Não poderão integrar a Comissão: a) os profissionais que serão indicados a nomeação para a direção; b) os profissionais com parentesco de primeiro grau com qualquer dos indicados a nomeação. Art. 6º Na avaliação de mérito e desempenho serão considerados os 2(dois) últimos anos anteriores de efetivo trabalho escolar, contados da data da avaliação. Art. 7º Serão considerados aprovados os profissionais do magistério que obtiverem na avaliação o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação, conforme instrumento de avaliação constante nos termos do Anexo I do Decreto nº 07/2025 de 30/01/2025. Art. 8º Deverá haver ampla divulgação nas unidades escolares, para todos os profissionais do magistério para se atentarem ao Edital de Chamamento Público e que estejam habilitados nos termos do art. 2º deste Decreto, nas devidas exigências para aprovação na avaliação de mérito e desempenho e apresentar um Plano de Gestão Escolar. Art. 9º O ato administrativo de nomeação para o cargo ou função de direção de unidade escolar deverá conter, além dos dados funcionais do profissional do magistério, as datas do início e término do mandato, com duração de 2 anos, nos termos da legislação municipal. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-3267.1222 ? - 86.270-000 ? educacaosjs@yahoo.com.br Art. 10 A documentação relacionada no art. 2º deste Decreto e a prévia avaliação de mérito e desempenho é obrigatória mesmo que seja candidato indicado único, ou que já esteja no cargo ou função de direção. Art. 11 A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de nomeação aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto ou não atenderem às exigências de habilitação, nos termos do art. 3º deste Decreto. Art. 12 A avaliação de mérito e desempenho, nos termos deste Decreto, será aplicada aos indicados para substituição dos diretores atuais, caso necessário. Art. 13 Deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo a pontuação de cada candidato para a emissão do ato administrativo para nomeação ao cargo ou função ou sua permanência no cargo. Art. 14 Ficam obrigados os atuais diretores de unidades escolares com mandato em andamento, a participação em cursos de aperfeiçoamento em gestão escolar, com duração mínima de 60 (cinquenta) horas, a cada 2(dois) anos, sob pena de exoneração do cargo ou função. Art. 15 Ficam ratificados todos os termos do Decreto nº 07/2025 que não conflite com este Decreto, bem como o instrumento de avaliação de mérito e desempenho em seu anexo. Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jerônimo da Serra, 30 de janeiro de 2.025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal