C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 335/2024 de 19 de Dezembro de 2024. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 2052026/2025 de 13 de Outubro de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46.564,29 (quarenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 - COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0012.2017 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL - (Grupo/Fonte 0000) 5.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - (Grupo/Fonte 0104) 8.008,00 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0104) 23.510,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - (Grupo/Fonte 0303) 6.221,20 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.2053 - MANUTENÇÃO DO AUXILIO NATALIDADE 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - (Grupo/Fonte 0000) 3.036,00 07.004 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 08.241.0009.2056 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO DIREITO DA PESSOA IDOSA 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0859) 789,09 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação: Art. 2° Excesso de Arrecadação 46.564,29 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 13 de Outubro de 2025. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL