PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 LEI MUNICIPAL N°047/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de um veículo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Jerônimo da Serra - PR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Jerônimo da Serra - PR de um veículo Tipo Pas/Micro ônibus, marca Renault, modelo Master TCA MIC, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAN 01129672155, CHASSI 93YMAFEXCJJ789945, placas BBP-1822, combustível diesel. Art. 2° - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades. Art. 3® - A Cessão de Uso será gratuita e por prazo indeterminado, com validade a partir da publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Município. Art. 4® - A Cessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de interpelação ou notificação judicial. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2017. J AO RICARDO DEJWELLO Prefjcito Municipal Lei aprovada nas 02 (reujííões do dia 03/10/2017. j ?ubííc; V PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente instrumento, de um lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JERÒNIMO DA SERRA - APAE, inscrita no CNPJ sob n" 73.577.546/0001-83, com sede na Rua Vereador José Loreto, n° 240, Conjunto Sebastião Geraldo da Silva, em São Jerônimo da Serra - PR, representada por sua Presidente, Sra. Maria das Dores Veggi Ferreira, portador da cédula de identidade n® 4.535.855-0, inscrito no CPF sob n® 235.144.856-15, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, e, de outro, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Gel. Deolindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo da Serra - PR, inscrito no C.N.P.J. sob n° 76.290.683/0001- 20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Ricardo de Mello, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 005.560.029-89 e no RG n° 7.217.268-0 SSP/PR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, declaram e ajustam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto o seguinte bem móvel: 01 (um) veículo, tipo Pas/Micro-õnibus, marca Renault, modelo Master TCA MIC, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAN 01129672155, CHASSI 93YMAFEXCJJ789945, placas BBP- 1822, combustível diesel. CLÁUSULA SEGUNDA. O MUNICÍPIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a CESSIONÁRIA, com o objetivo de atender à demanda da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Jerônimo da Serra - APAE referente ao transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade social com graves deficiências. CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Zelar pela guarda e conservação do veículo objeto deste instrumento, de modo a devolvê-lo, ao fim da cessão de uso, nas mesmas condições em que ora lhe são entregues; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 b) Utilizar o veículo, exclusivamente, para os fins previstos neste instrumento, sob pena de revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, e restituição do bem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito ã indenização de qualquer espécie; c) Contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiário o Município de São Jerônimo da Serra; d) Manter os adesivos com os emblemas do Município de São Jerônimo da Serra e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e) Não ceder, transferir, sublocar ou permitir a utilização, sob qualquer espécie, por terceiros; f) Responsabilizar-se, a partir da assinatura do presente termo, por todas as despesas, encargos, responsabilidades civis, criminais, administrativas, tributárias, trabalhistas e previdenciárias que venham a incidir sobre o veículo, em especial despesas com IPVA, impostos, taxas, seguros, infrações de trânsito, abastecimento de combustível, manutenção total e com o motorista do veículo; g) Efetuar todas as revisões previstas pelo fabricante do veículo, nas datas devidas, de acordo com o manual, sendo os reparos e substituições de peças necessárias para manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento encargo exclusivo do CESSIONÁRIO, sem nenhum ônus para o Município; h) Realizar o controle administrativo de uso do veículo mediante registro das datas, finalidades, horários, usuários, autorizações, trajeto e quilometragem, mantendo tais dados em arquivo. CLÁUSULA QUINTA. A presente cessão é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o bem segundo sua normal destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados. CLÁUSULA SÉTIMA. As partes poderão rescindir o presente termo a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA OITAVA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de São Jerônimo da Serra. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de cessão em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um sô efeito, na presença das testemunhas ABAIXO. PREFEITURA MUNICIPAL DESAO JERONIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2017/2020 São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2017 município de SAQ JERONIMO DA SERRA João Ricardo de Mello Prefe/to Municipal ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAO JERONIMO DA SERRA - APAE Maria das Dores Veggi Ferreira Presidente Testemunhas: Nome: ^ ^ C RG:/2-W^^ https://mail.yahoo.com/?.intl=br&.lang=pt-BR&.partner=none&.src=fp SIL\?A ViELLO, sendo declarada por sentença a curatela de WEUNGTON BONTORIM DA SILVA MELLO, brasileiro, solteiro, nascido em 20/06/1994, natural de Assaí/PR filho de Nelde Bontorim da Silva Mello e Moadr da Silva Mello, residente e domiciliado neste município e Comarca de São Jerônimo da Serra, portador de retardo do desenvolvimento fisiológico normal, não especificado e retardo mental grave QD n® R 62.9 e F 72, sendo-lhe nomeados CURADORES a Sra. NEIDE BONTORIM DA SILVA MELLO e o senhor MOAQR DA SILVA MELLO, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que Importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negociai; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis. Imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulao nos artigos 1748, IV e 1749,1 ç/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS e administração de bens, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na Imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com Intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado, da curadora e do curador. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da São Jerônimo da Serra, em 05/10//2017. ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ Juiz de Direito IDMATERIA1308755IDMATERIA [CodGrfbn: 73447361] PR - AMP/PR - Diário Oficiai dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA 09/10/2017-SECRETARIA MUNIQPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNIQPAL NO047/2017 GESTÃO 2017/2020 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de um veículo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Jerônimo da Serra PR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Rca o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Jerônimo da Serra PR de um veículo Tipo Pas/MIcro-ônIbus, marca Renault, modelo Master TCA MIC, ano 2017/2018, cor branca, RENAVAN 01129672155, CHASSI 93YMAFEXaJ789945, placas BBP-1822, combustível diesel. Art. 2® - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo que acompanha e Integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades. Art. 3® - A Cessão de Uso será gratuita e por prazo Indeterminado, com validade a partir da publicação do respectivo Termo no Diário Ofidal do Munitípio. Art. 4° - A Cessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante simples notificação extrajudicial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedênda. Independentemente de Interpelação ou notificação judidal. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2017. JOÃO RICARDO DE MELLO Prefeito Municipal Lei aprovada nas 02 reuniões do dia 03/10/2017. Publicado por: André Luiz Machado de Camargo Código Identlflcador:9ACCD262 [CodGrfon: 73442635] PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA 09/10/2017-SECRETARIA MUNIQPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNIQPAL COMPLEMENTAR N® 001/2017 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N® 053/2015 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNIQPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art 1®: Os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Usta de Serviços Instituída no Anexo I da Lei Municipal n® 053/2015 passam a ter as seguintes redações: 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos. Imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 09/10/2017 14:49