PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 ? NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ASSIDUIDADE Estabelece normas e procedimentos relativos à assiduidade, apresentação de atestados médicos e odontológicos, acompanhamento de faltas e providências administrativas aplicáveis aos servidores da Educação do Município de São Jerônimo da Serra ? PR. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR, por meio de sua Secretária Municipal de Educação, PAULA SIRLENE CANDIDO CORRÊA , no uso de suas atribuições legais e institucionais, considerando: CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Funcionário Público do Município de São Jerônimo da Serra/PR, que regulamenta os afastamentos do servidor por motivo de saúde e a avaliação da capacidade laborativa; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17/2022, de 03 de março de 2022, que estabelece os procedimentos administrativos para apresentação, controle e análise de atestados médicos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, controle e interesse público; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos referentes à frequência, às ausências, à apresentação e análise de atestados médicos e odontológicos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Decreto Municipal nº 17/2022, de 03 de março de 2022, e demais legislações vigentes. Art. 2º A assiduidade constitui dever funcional, compromisso ético e pedagógico, sendo essencial para a continuidade do trabalho docente, a aprendizagem dos estudantes e a organização das unidades escolares. Art. 3º As ausências frequentes ou injustificadas impactam diretamente o processo pedagógico e geram sobrecarga aos demais profissionais da educação, devendo ser prevenidas e acompanhadas de forma sistemática. CAPÍTULO II DOS ATESTADOS MÉDICO S E ODONTOLÓGICOS PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br Art. 4º Os atestados médicos e odontológicos deverão ser apresentados conforme as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 17/2022. Art. 5º O Município de São Jerônimo da Serra dispõe de médico perito oficial ou junta médica especial conforme Estatuto dos Servidores Públicos e Estatuto do Magistério, devendo o servidor submeter-se à perícia nos seguintes casos: I ? atestados com afastamento superior a 3 (três) dias consecutivos; II ? situações em que houver necessidade de avaliação da capacidade laborativa. II ? apresentação de atestados médicos que, somados, totalizem 5 (cinco) dias de afastamento, ainda que de forma não consecutiva, dentro do período de 2 (dois) meses, contado a partir do primeiro afastamento. Parágrafo único. A realização da perícia não deverá ocorrer em horário de trabalho, considerando que o atendimento pericial ocorre até as 20h, devendo o servidor organizar-se para não comprometer suas atividades funcionais. Art. 6º Os afastamentos médicos superiores a 15 (quinze) dias serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, para as devidas providências legais. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO DAS FALTAS Art. 7º O acompanhamento das faltas observará caráter preventivo, pedagógico e progressivamente disciplinar, priorizando a orientação e o apoio institucional. Art. 8º São consideradas medidas preventivas: I ? orientação verbal e escrita ao servidor; II ? registro das ausências; III ? acompanhamento pela equipe gestora; IV ? comunicação à Secretaria Municipal de Educação, quando necessário. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 9º Compete: I ? À Direção Escolar: a) controlar e acompanhar a frequência dos servidores; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br b) registrar as faltas e ausências recorrentes em Livro Ata, de forma clara e objetiva; c) proceder à orientação inicial e formal do servidor; d) comunicar à Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Recursos Humanos da Educação os casos de reincidência ou irregularidade. II ? Ao Setor de Recursos Humanos da Educação: a) analisar e validar atestados apresentados; b) registrar faltas e afastamentos nos assentamentos funcionais; c) adotar as providências administrativas cabíveis. III ? À Secretaria Municipal de Educação: a) acompanhar os registros e encaminhamentos realizados pelas unidades escolares; b) orientar as equipes gestoras quanto ao cumprimento desta normativa; c) assegurar a continuidade do serviço educacional. CAPÍTULO V DO FLUXO DE ACOMPANHAMENTO DAS FALTAS Art. 10. O fluxo de acompanhamento obedecerá às seguintes etapas: I ? registro da falta pela Direção Escolar; II ? orientação pedagógica ao servidor; III ? registro em Livro Ata, em caso de reincidência; IV ? comunicação à SME e ao RH da Educação; V ? adoção de medidas administrativas, se persistir a situação. CAPÍTULO VI DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL Art. 11. A prestação dos serviços públicos municipais deverá ocorrer de forma contínua, regular e eficiente, cabendo aos servidores públicos o cumprimento de suas atribuições funcionais conforme a legislação vigente e as normas internas da Administração. Art. 12. A ausência injustificada ou recorrente de servidor público municipal, quando não devidamente amparada pelas normas legais e administrativas, compromete a organização do serviço público, implicando redistribuição de PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br atividades, sobrecarga funcional dos demais servidores e prejuízos à eficiência administrativa. Art. 13. Compete à Administração Pública adotar providências administrativas para assegurar a continuidade dos serviços, a adequada gestão de pessoal e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, continuidade e interesse público. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O cumprimento desta Instrução Normativa visa garantir a organização da rede municipal de ensino, a valorização do trabalho coletivo e o direito à aprendizagem dos estudantes. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra ? PR, 29 janeiro de 2026 Paula Sirlene Candido Corrêa Secretária Municipal de Educação Portaria nº 215/2024 ANEXO I ? MODELO PADRÃO DE REGISTRO EM LIVRO ATA Unidade Escolar: ____________________________________________ Data: / /2026. Assunto: Registro de Ausência Funcional PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de __________, na Unidade Escolar ______________________________________ ____, a Direção Escolar registra, para os devidos fins, que o(a) servidor(a) _____________________________________________, matrícula nº ______________, apresentou ausência(s) no(s) dia(s) ______________________________________, conforme controle de frequência. Registra-se que o(a) servidor(a) foi devidamente orientado(a) quanto à importância da assiduidade, ao impacto pedagógico das ausências e às normas vigentes. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente Ata para ciência e providências cabíveis. Diretor(a) Escolar Servidor(a) (ciente)