PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 034/2024 ? DE 25 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 010/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CEDER MAQUINAS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A POPULA ÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e na Lei Municipal 10/2021: RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado através deste decreto nos termo da Lei Municipal nº 10/2021 de 31 de março de 2021, o uso de bens públicos relativos a maquinas e veículos de transporte de passageiros a fim de disponibilizar a prestação de serviços da população, regulando o uso adequado dos bens por munícipes ao interesse público. Art. 2º. O objetivo do uso de bens público ao interesse dos particulares terá única e destinação relativa ao adequado aproveitamento dos bens públicos a interesse da população mediante recolhimento de taxas a fim de custear as despesas do uso. Art. 3º. São Bens destinados ao uso do particular, com seus respectivos valores: SERVIÇO/BEM PÚBLICO UNIDADE UFM/R$ Trator de Pneus Por Hora 2,3 UFM Retroescavadeira Por Hora 2,3 UFM Motoniveladora Por Hora 3,3 UFM Pá Carregadeira Por Hora 2,3 UFM Escavadeira Hidráulica Por Hora 3,6 UFM Caminhão Basculante e Caminhão de Terra Por Caminhão / Transporte 1,5 UFM Caminhão Pipa Por Caminhão / Transporte 1,5 UFM Rolo Compactador Por Hora 2,3 UFM Van Por Transporte de 0 a 250 km 5 UFM Ônibus Por Transporte de 0 a 250 km 9 UFM Parágrafo Único. Em atendimento a Legislação Municipal as demais e eventuais despesas extraordinárias não componentes do transporte será realizado através de composição em decorrência da solicitação, distância, duração do uso do bem público em condição e distância pré-estabelecida na zona metropolitana, sujeita a autorização do Executivo, no PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br momento da emissão da guia de arrecadação consideradas tais despesas para custear todo o serviço a cargo do interessado solicitante. Art. 4º. Para ter acesso ao serviço público disposto na Lei Municipal 10/2021, o usuário do serviço procederá de requerimento de uso do serviço mediante pagamento prévio de taxa emitida junto ao Departamento de Tributação localizado na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Coronel Deolindo, S/N, nos horários de funcionamento das 08h:00min as 11h:30min e das 13h:00 as 17h:00min nos dias uteis de segunda a sexta feiras. Art. 5º. Efetuada o recolhimento da Guia de Recolhimento da Tarifa estabelecida por este decreto, o usuário apresentará o seu comprovante junto Departamento de Tributação a Fiscalização do Secretário de Administração, órgão gestor e fiscalizador do uso correto do Uso e Autorização dos Bens Públicos, oportunidade em que com a confirmação do pagamento sua solicitação será agendada junto ao cronograma de execução de acordo com a disponibilidade do serviços, sem que contudo sejam prejudicados o uso usual pela Administração dos bens acima mencionados. Art. 6º. De conformidade com o teor do Art. 3º, §4 da Lei Municipal nº 010/2021 poderá o Poder Executivo Municipal mediante requerimento previamente formulado pelo interessado, dispensar a exigência do recolhimento de taxas, desde que comprovados que tal uso será realizado em razão de execução de projetos em andamento, apurados pelo Executivo. Art. 7º. A fiscalização e responsabilização administrativa, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Tributos e Finanças, cabendo a estes fiscalização, guarda e acompanhamento da arrecadação municipal. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal