PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025-2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 115/2026 ? DE 24 DE ABRIL DE 2026 SUMULA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - PAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE BENS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA . O PREFEITO MUNICIPA L DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, e CONSIDERANDO os fatos instruídos advindos de Memorando da Secretaria Municipal de Saúde, onde informa que a empresa ora investigada descumpriu as obrigações contidas no contrato administrativo, ocasionando a inexecução total do contrato ao não realizar a entrega dos bens adquiridos; CONSIDERANDO as provas materiais juntadas no instrumen to, acompanhadas por parecer jurídico estabelecem o fito necessário de apuração administrativa das infrações contratuais; CONSIDERANDO que as supostas infrações contratuais cometidas ensejam aplicação de sansões e impedimentos de ordem executiva no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO que o Município de São Jerônimo da Serra é legitimado para instaurar processo administrativo sancionador com base na previsão editalícia, do Contrato Administrativo, e que a autoridade superior solicitante tem legitimidade para solicitar abertura de processo a apurar e aplicar a penalidade cabível; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 046/2026 que regula e organiza e dá condução ao Processo Administrativo Sancionador ? PAS na forma da Lei 14.133/2021. CONSIDERANDO o interesse público e o dever de proteção ao erário contra as empresas inadimplente que geram e proporcionam danos ao erário, frente a ofensa aos princípios insculpidos no Art. 5 da Lei 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da empresa CABALA SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA , registrada no CNPJ/MF sob nº 39.606.986/0001-83, para apurar os fatos decorrentes de infrações contratuais ocorridas na execução do Contrato Administrativo sob nº 195/2025 do Processo de Inexigibilidade nº 034/2025, decorrente da Licitação advinda do Consórcio Intermunicipal de Saúde do PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025-2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br Norte do Paraná - CISNOP objetivando a contratação da empresa registrada para fornecimento de bens (Veículos - Van). Art. 2º. Constituir a Comissão Processante, composta pelos servidores públicos RAFAEL CATHARINO GABRIEL , portadora da Matrícula nº 75.362, EMERSON SILVESTRE , portador da Matrícula nº 74.679 e JOAO VITOR PONTIN MELLO portador da Matrícula nº 75270, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao art.1º, devendo instalar-se no prazo de 03 (três) dias, a partir da publicação desta Portaria, e suas atividades deverão estar concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, através de representação motivada de seus membros. §1º. Caberá ao Presidente da Comissão indicar qual membro irá secretariar os trabalhos. §2º. Deverá a Comissão Processante elaborar como primeiro ato, as notificações da processada para ciência da instauração além do cronograma de ações a partir dos documentos analisados que integram esta portaria. §3º. Finalizada a apuração, deverá ser remetido relatório final detalhado à autoridade que a instaurou para as devidas providências. Art.3º. A Comissão Processante é livre para buscar todas as provas que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos irregulares, podendo designar assessores técnicos e peritos especializados, ouvir testemunhas, tudo aquilo que garanta a busca pela verdade e o convencimento para a conclusão final. Art. 4º. A Comissão deverá dar ampla ciência de todos os atos processuais instrutórios, garantindo a investigada o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 5º. Esta Portaria passa a viger na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA -SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU NICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DE ABRIL DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA PREFEITO MUNICIPAL