PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/28 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br PORTARIA SOB Nº 172/2026 ? DE 03 DE JULHO DE 2026 SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO FORMAL DE ACOMPANHAMENTO NA REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IM ÓVEL DE USO COMPARTILHADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a recomendação administrativa nº 002/2026 originária do Processo Administrativo nº 0132.26.000051-9 do Ministério Público do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a ocupação irregular de munícipe em unidade compartilhada escolar entre o Município de São Jerônimo da Serra e o Estado do Paraná; CONSIDERANDO os eventos instruídos no Processo Administrativo que em tese apontam não conformidade com a situação pré-existente em espaço escolar e incompatibilidade da moradia do interessado; CONSIDERANDO o atendimento das determinações dos órgãos de fiscalização e do atendimento do princípio da legalidade e moralidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL DE USO COMPARTILHADO EM CESSÃO DE USO AO ESTADO DO PARANÁ para funcionamento de Unidade Escolar no imóvel onde encontra a Escola Estadual José Ferreira de Mello e Escola Municipal Vera Lucia Lemos Costa, localizada a Rua Raul Proença, nº 728 nesta cidade de São Jerônimo da Serra, para fins de retomada da ocupação irregular da residência anexo, habitada irregularmente. Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo de Acompanhamento e Regularização - PAAR, cabendo a presidência ao primeiro nominado: NOME SECRETARIA MATRÍCULA IVAN IGOR DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO 58.001 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/28 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br PERUSSO FERNANDO BÁRBARA CORRÊA ADMINISTRAÇÃO 75.190 MATHEUS SUTIL DE GASPERI ADMINISTRAÇÃO 75.239 Art. 3º. ESTABELECER que, para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer provas admitidas em direito que julgar pertinentes, na forma prevista na Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o Processo Administrativo de Acompanhamento na regularização determinada pela Recomendação Administrativa nº 002/2026, sendo que a conclusão exaurida do procedimento, deverá ser remetida à Procuradoria Geral do Município com o fim de dar suporte a atuação do Órgão do Ministério Público. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DE JULHO DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal