PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 086/2024 ? DE 10 DE JUNHO DE 2024. DECRETO Nº 086/2024 ? DE 10 DE JUNHO DE 2024. SÚMULA: APROVA O REGIMENTO E HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e: Considerando a previsão legal instituído pela Lei Municipal nº 238/2023 de 16 de outubro de 2024, que cria e institui o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no âmbito municipal; Considerando os princípios administrativos e o interesse público; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado e homologa os termos do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Jerônimo da Serra, que faz parte integrante deste Ato. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ AOS 10 DE JUNHO DE 2024. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal REGIMENTO INTERNO DE CMDM DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Jerônimo da Serra, criado pela Lei Municipal nº 238 de 16 de outubro 2023, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I - organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br II - promover a política municipal que visa eliminar as discriminações que atingem a mulher, facilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; III - instruir as mulheres sobre as formas de violência passíveis a elas, orientando como proceder em caso de alguma ocorrência; IV - promoção de debates sobre a conscientização dos direitos inerentes à mulher, encaminhando propostas ao Poder Público Municipal, que visam garantir a aplicabilidade desses direitos; V - realizar atividades itinerantes nos bairros com o intuito de conscientizar a população sobre a existência do CMDM, buscando realizar a integração direta da população com o CMDM. VI - elaborar e apresentar relatório anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, das atividades praticadas pelo CMDM no respectivo ano; VII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados as mulheres; VIII - estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; IX - propor ao Executivo a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados à políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; X - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher; XI - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora, incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; XII - Elaborar seu regimento interno. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Jerônimo da Serra tem a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por presidente, vice-presidente e secretaria geral; II - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; III ? Plenário. CAPÍTULO IV DO CONSELHO SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será composto por: I - Representantes dos Órgãos Governamentais: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante do setor jurídico da Prefeitura Municipal; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e comércio; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Polícia Militar; g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Estadual de Educação, representando o AM (Assistente de Município); PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br h) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa da Mulher (Procuradoria); II - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de entidades e/ou Associações e/ou Conselhos Profissionais de crianças e adolescentes; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de entidades ou representações que desenvolvam programas de enfrentamento a pobreza; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes de associações civis/comunitários e/ou associações de Bairros; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes dos usuários da Assistência Social; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Representantes trabalhadores do setor e/ou entidade de classe; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de Mulheres trabalhadoras Rurais; g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de Mulheres da Terra Indígena São Jerônimo; h) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de Mulheres da Terra Indígenas Barão de Antonina. Parágrafo único. As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas. Art. 5º O Conselho terá assegurado, em sua composição, a representação de diversas expressões de movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações não-governamentais ? ONGs, fóruns regionais de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, grupos organizados de mulheres jovens de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades/faculdades, Instituições de classe, sindicatos, partidos políticos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens. Parágrafo único. Caberá ao Conselho conduzir a composição do Conselho subsequente, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo. Art. 6º O mandato das Conselheiras será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução. Parágrafo único. O mandato da Presidência do Conselho será de 01 (um) ano, e haverá alternância de representação governamental e sociedade civil. Art. 7º A Conselheira que não comparecer no período de um ano a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5(cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho, sendo substituída pela suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual foi nomeada a titular. Parágrafo único. A Conselheira dispensada será notificada formalmente. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 8º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, na última segunda-feira de cada mês, às 9:30h, por convocação da Presidente, ou extraordinariamente sempre que necessário, convocada pela Mesa Diretora ou em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta de Conselheiras. § 1º As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito com 7 (sete) dias de antecedência e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias. § 2º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, a metade mais um de Conselheiras e em segunda e última convocação com qualquer número. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 9º As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no § 2º do art. 8º, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria, e as decisões serão registradas em ata devidamente assinada. SEÇÃO III - ATRIBUIÇÕES DAS CONSELHEIRAS Art.10 São atribuições das Conselheiras: I - participar e votar nas reuniões; II - relatar matérias em estudo; III - propor e requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo; IV - promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas, no âmbito das áreas de atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV - acompanhar a implementação de políticas públicas de gênero; VI - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina; VII - atuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminação contra a mulher; VIII - propor a instituição de comissões de temáticas; IX - participar das Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Jerônimo da Serra; X - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Mesa Diretora; XI - representar o Conselho quando designado pela Mesa Diretora; XII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho. Art. 11 Para cumprir suas finalidades previstas na Lei Municipal n. 238/2023, o CMDM de São Jerônimo da Serra após a aprovação por maioria simples do Plenário e oficialização por sua Presidenta, poderá: I - Requisitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações, cópias de documentos, expediente ou processos administrativos; II - Representar junto às autoridades competentes; III - Realizar ações que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados violadores dos direitos das mulheres; IV - Colher depoimentos de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou denunciais sob apreciação do CMDM de São Jerônimo da Serra; V - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento de programas relacionados à mulher. CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA SEÇÃO I - DO PLENÁRIO Art. 12 O PLENÁRIO é a instância máxima do CMDM de São Jerônimo da Serra com atribuições propositivas, consultivas, executivas, deliberativas, fiscalizadoras e controladoras no que lhe compete desenvolver sendo composto por conselheiras titulares e suplentes nomeadas na forma da Lei Municipal n. 238/2023. Art. 13 Compete ao Plenário: I - Eleger e empossar os membros da Mesa-Diretora; II - Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres levando em consideração o resultado das Conferências Nacional, Estadual e Municipal; III - Propor a criação da Assessoria Técnica, composta por Câmaras Temáticas e Comissões Permanentes e ou Temporárias, elegendo conselheiras para comporem as mesmas; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br IV - Aprovar o Planejamento Estratégico do CMDM de São Jerônimo da Serra, acompanhando sua execução; V - Reunirem-se ordinárias ou extraordinariamente, quando de sua convocação; VI - Propor, discutir, votar e aprovar as matérias pertinentes ao CMDM de São Jerônimo da Serra; VII - Instalar Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil, 60 dias antes do término do mandato; VIII - Fornecer identidade institucional para todas (os) as (os) conselheiras (os) ? titular e suplente; IX - Instalar Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como orientar o processo de realização da Conferência Municipal; X - Avaliar os materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos, privados e meios de comunicação em geral, a fim de evitar a veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando-os, no caso de sua ocorrência; XI - Divulgar materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais; XII - Elaborar, promover e aprovar a produção de peças publicitárias de promoção institucional do CMDM de São Jerônimo da Serra; XIII - Alterar e aprovar o seu Regimento Interno. SEÇÃO II - DA MESA DIRETORA Art. 14 A Mesa Diretora é a instância de direção, supervisão, coordenação e controle de atividades do CMDM de São Jerônimo da Serra, sendo assim constituída: I - Presidente II - Vice-presidente III - Secretaria Geral § 1º As funções das componentes da Mesa Diretora, eleitas em sessão ordinária específica para este fim, serão exercidas em sistema de rodízio entre o poder público e a sociedade civil organizada. § 2º Em caso de vacância definitiva de qualquer uma das funções da Mesa Diretora, o Conselho Deliberativo elegerá outra conselheira, dentre seus membros, respeitando o segmento que originou a vacância, até a conclusão do período de mandato. § 3º Na ausência de Presidente e da Vice-Presidente, a Secretária Geral da Mesa Diretora será indicada para coordenar a reunião. Art. 15 Compete à Mesa Diretora: I - coordenar o funcionamento do Conselho Deliberativo; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo aprovadas em reunião ordinária e extraordinária; III - promover a permanente integração das instituições que compõem o CMDM de São Jerônimo da Serra; IV - sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do CMDM de São Jerônimo da Serra; V - promover articulações políticas, com órgãos e instituições, interno e externo, para garantir a intersetorialidade do controle social, bem como a articulação com outros conselhos; VI - garantir junto a Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do CMDM de São Jerônimo da Serra; VII - participar do processo de indicação da Secretaria Executiva; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br VIII - acompanhar as atividades da secretaria executiva; IX - assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo; X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. SEÇÃO III - DA PRESIDÊNCIA Art. 16 Compete à Presidente do CMDM de São Jerônimo da Serra coordenar o funcionamento do Conselho, supervisionando as suas atividades em interação com as demais conselheiras que compõem a Mesa Diretora. I - convocar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - encaminhar à apreciação do Conselho Deliberativo matérias de interesse coletivo; III - homologar e encaminhar os atos específicos relatados, debatidos e aprovados em casa reunião; IV - assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do CMDM de São Jerônimo da Serra; V - providenciar assessoria técnica de especialistas voltados à questão de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero; VI - representar o CMDM de São Jerônimo da Serra ou se fazer representar perante autoridades internacionais, nacionais, estaduais e municipais bem como em seus respectivos eventos; VII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Plenário que lhe forem oficialmente atribuídos; VIII - promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de defesa de direitos da mulher, além de sindicatos de empregados e empregadores, educadores, a comunidade científica (universidades), representantes de partidos políticos e das casas legislativas municipais; IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. SEÇÃO IV - DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 17 Compete à vice-presidência do CMDM de São Jerônimo da Serra: I - substituir à Presidenta em seus impedimentos temporários; II - auxiliar a presidente no cumprimento de suas atribuições, em conjunto com os demais membros da Mesa-Diretora e da Secretaria Executiva; III - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo e pela presidência do CMDM de São Jerônimo da Serra; IV - cumprir e fazer cumprir reste Regimento Interno. SEÇÃO V - DAS SECRETÁRIAS DA MESA DIRETORA Art. 18 Compete à Secretaria Geral do CMDM de São Jerônimo da Serra: I - substituir eventualmente a Presidente e a Vice-Presidente em seus impedimentos conjuntos; II - conduzir as reuniões na ausência da Presidente e da Vice-Presidente; III - acompanhar e supervisionar as atividades da Secretaria Executiva; IV - providenciar o registro das Resoluções de Conselho em livro próprio para controle interno e validação para terceiros; V - providenciar, junto à Secretaria Executiva, a publicação e divulgação das resoluções emitidas pelo conselho; VI - subsidiar e acompanhar a elaboração das atas juntamente com a Secretaria Executiva e submetê-las á aprovação do Conselho Deliberativo na reunião subsequente; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br VII - subsidiar e acompanhar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do CMDM de São Jerônimo da Serra. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19 Para organização e realização da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, será criada, pelo Conselho Deliberativo, uma Comissão Temporária Especial. Art. 20 As funções de Conselheiras não serão remuneradas, sendo reconhecidas como serviço público relevante. Art. 21 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário, sendo que a decisão deverá ser objetivo de Resolução do CMDM de São Jerônimo da Serra e divulgada nos sítios eletrônicos do Município. Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jerônimo da Serra, 06 de junho de 2024. PÂMELA FONSECA RIBAS GIUNTA Presidente CMDM MARIZA DE LOURDES NOVI VIEIRA Secretaria Executiva CMDM