PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETO Nº 066/2025 ? DE 16 DE ABRIL DE 2024. SUMULA: REGULA O HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO PERÍODO DE 20 DE ABRIL DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado pela Associação Comercial de São Jerônimo da Serra demonstrando o interesse público na adequação do horário local durante o período que antecede a Pascoa; CONSIDERANDO a previsão legislativa estabelecida na Lei Municipal nº 019/2011 que regula o Código de Posturas, sob o qual em seu Art. 204, §5º há permissivo de flexibilização do horário local que antecedam comemorações especiais; CONSIDERANDO o interesse público e os princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado, alterado e fixado excepcionalmente o horário de abertura e fechamento do comércio local como metodologia de incentivo ao comércio local, das 08h:00min as 18h:00min face a comemoração da Páscoa, que ocorrerá no Domingo dia 20 de abril de 2025, nos termos do Art. 204, §5 da Lei Municipal nº 019/2011. Art.2º. Nos dias 18 de Abril de 2025 (Sexta Feira), Santa e 21 de Abril de 2025 (Tiradentes) considerados Feriado Nacional, o comércio permanecerá fechado, nos termos do Art. 204, §3 da Lei Municipal nº 019/2011. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DE ABRIL DE 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal