PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 150/2026 ? DE 08 DE JUNHO DE 2026. SUMULA: APLICA PENA DE MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EMPRESA MAXIMUS CONSTRUTORA ESTRUTURAS METÁLICAS ? CNPJ 34.692.583/0001-80 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DA LEI FEDERAL 14.133/2021, E: CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar de Empresas decorrente da Portaria nº 067/2026 que culminaram na responsabilização pela inexecução da obra decorrente de contratos administrativos; CONSIDERANDO que há dever de aplicar após apuração das multas constantes da Cláusula Décima Sétima, Contrato Administrativo, cumulados com Art. 155 da Lei 14.133/2021, assim como, dos sansões de impedimento de licitar; CONSIDERANDO o interesse público e o dever de autotutela, atendendo os princípios administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Aplicar sanção à empresa MAXIMUS CONSTRUTORA ES TRUTURAS METALICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.692.583/0001-80, já qualificada no Contrato Administrativo sob nº 070/2025 da aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO , com consequente descredenciamento no SICAF, pelo período de 3 (dois) anos à mencionada empresa, com fundamento no artigo 156, III da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do contrato administrativo. Art. 2º. Cumulativamente nos termos do Art. 156, II da Lei 14133/2021 e das previsões editalícias e contratuais constantes da Cláusula Décima Quarta, item 14.3 a aplicação de MULTA POR INEXECUÇÃO , no montante de 20% (vinte por cento), ela inexecução contratual total do Contrato Administrativo sob nº 070/2025 procedendo-se ao lançamento tributário. Art. 3º. A aplicação da sanção se dá em razão do descumprimento das obrigações legais e contratuais nos termos da administração pública, tendo em vista os fatos contidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de Responsabilização de Empresas instaurado sob Portaria nº 067/2026, uma vez julgadas procedentes as alegações de que o contratado procedeu de forma temerária e desidiosa na execução dos contratos PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br administrativos constantes do Art. 1 e 2º, conduta tipificada como infração contratual e legal, previstas no Art. 155 e 156 da Lei de Licitações 14.133/2021. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 DE JUNHO DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal