PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025-2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 055/2026 ? DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SUMULA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER E XECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, e CONSIDERANDO os fatos instruídos advindos de Memorando da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, onde informa que a empresa ora investigada descumpriu as obrigações contidas no contrato administrativo, ocasionando a inexecução total da obra; CONSIDERANDO as provas materiais juntadas no instrumento, acompanhadas por parecer jurídico estabelecem o fito necessário de apuração administrativa das infrações contratuais; CONSIDERANDO que as supostas infrações contratuais cometidas ensejam aplicação de sansões e impedimentos de ordem executiva no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO que o Município de São Jerônimo da Serra é legitimado para instaurar processo administrativo de responsabilização com base na previsão editalícia e do Contrato Administrativo, e que a autoridade superior solicitante tem legitimidade para solicitar abertura de processo a apurar e aplicar a penalidade cabível; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades e as responsabilidades funcionais em relação à legalidade, moralidade, e sobretudo proteção ao erário; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da empresa TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , registrada no CNPJ/MF sob nº 51.850.958/0001-05, para apurar os fatos decorrentes de infrações contratuais ocorridas na execução do Contrato Administrativo sob nº 203/2025 do Processo de Concorrência nº 012/2025 objetivando a contratação de empesa de engenharia para construção da escola municipal do município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná. Art. 2º. Constituir a Comissão Processante, composta pelos servidores públicos VIVIANE APARECIDA SUBTIL BARBOSA , portadora da Matrícula nº PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025-2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br 31701, LEONARDO FELIPE MARESTONI FAI, portador da Matrícula nº 75.347 e ADRIELLE MARIANE DA SILVA RAMOS CORRE A portador da Matrícula nº 75346, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao art.1º. Devendo instalar-se no prazo de 03 (três) dias, a partir da publicação desta Portaria, e suas atividades deverão estar concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, através de representação motivada de seus membros. §1º. Caberá ao Presidente da Comissão indicar qual membro irá secretariar os trabalhos. §2º. Deverá a Comissão Processante elaborar como primeiro ato, as notificações da processada para ciência da instauração além do cronograma de ações a partir dos documentos analisados que integram esta portaria. §3º. Finalizada a apuração, deverá ser remetido relatório final detalhado à autoridade que a instaurou para as devidas providências. Art.3º. A Comissão Processante é livre para buscar todas as provas que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos irregulares, podendo designar assessores técnicos e peritos especializados, ouvir testemunhas, tudo aquilo que garanta a busca pela verdade e o convencimento para a conclusão final. Art. 4º. A Comissão deverá dar ampla ciência de todos os atos processuais instrutórios, garantindo a investigada o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 5º. Esta Portaria passa a viger na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA -SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2026. VENICIUS DJALMA ROSA PREFEITO MUNICIPAL