PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? contabilidade@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 138/21 de 14 de dezembro de 2021 O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra no exercício das atribuições que lhes foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município de São Jerônimo da Serra e autorização contida na Lei Municipal nº 046 de 09 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Especial para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s). No valor de R$:- 104.972,00 (cento e quatro mil novecentos e setenta e dois reais). Distribuída nas dotações como seguem: Órgão 03: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 01: COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.006 ? MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 26 ? 02.01.2.006.3.1.90.11.00.00.00.00.0000 ? Vencimento e Vantagem Fixas............R$:- 7.372,00 Órgão 04: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 2.017 ? MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 110 ? 04.02.2.017.3.1.90.11.00.00.00.00.0104 ? Vencimento e Vantagem Fixas.........R$:- 97.600,00 111 ? 04.02.2.017.3.1.90.13.00.00.00.00.0000 ? Obrigações Patrimoniais...................R$:- 73.115,00 TOTAL............R$:- 178.087,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Financeiro correspondente ao valor de R$:- 104.972,00 (cento e quatro mil novecentos e setenta e dois reais). Distribuída nas fontes como seguem: 000 ? Recurso Livre.......................................................................................................R$:- 80.487,00 104 ? Educação / 25% sobre Impostos...........................................................................R$:- 97.600,00 Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor nesta data e sera publicado no orgao oficial do municipal, revogadas a disposições em contrario __________________________________ VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal