PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº 02/2026 - DA CLASSE ESPECIAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR, por meio de sua Secretária Municipal de Educação, PAULA SIRLENE CANDIDO CORRÊA , no uso de suas atribuições legais e institucionais: CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 ? Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 015/1998 ? Estatuto do Magistério do Município de São Jerônimo da Serra ? PR; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 413/2025, que alterou o art. 80 da Lei Municipal nº 015/1998; CONSIDERANDO a necessidade de padronizaçã o de procedimentos administrativos, pedagógicos e remuneratórios; Dispõe sobre a atribuição de Classe Especial e a concessão de gratificação por atuação em Ensino Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Jerônimo da Serra ? PR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ? PR, , PAULA SIRLENE CANDIDO CORRÊA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para: I ? atribuição de Classe Especial nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II ? organização do processo administrativo correspondente; III ? concessão, controle e cessação da gratificação por atuação em Ensino Especial. Art. 2º Esta norma aplica-se às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Administração. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO ESPECIAL PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br Art. 3º A Educação Especial integra a Educação Básica e rege-se pelos princípios da educação inclusiva. Art. 4º Para fins administrativos e remuneratórios, considera-se Ensino Especial a atuação pedagógica especializada desenvolvida em Classe Especial, formalmente instituída e autorizada. Parágrafo único. A educação inclusiva em classe comum, ainda que com apoio pedagógico, não caracteriza Ensino Especial para fins de gratificação. CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE ESPECIAL Art. 5º A atribuição de Classe Especial dependerá, obrigatoriamente: I ? de formação ou experiência compatível; II ? de parecer favorável da Coordenação de Educação Especial; III ? de parecer favorável da equipe multiprofissional do município; IV ? de ato formal da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 6º Toda atribuição de Classe Especial e eventual concessão de gratificação dependerão da abertura de Processo Administrativo específico, preferencialmente em meio digital. Art. 7º O processo deverá conter, no mínimo, os documentos definidos em checklist institucional obrigatório. CAPÍTULO V DO PROFESSOR DE APOIO Art. 8º O professor de apoio atua no contexto da educação inclusiva, prestando suporte pedagógico ao estudante matriculado em classe comum. Art. 9º A atuação como professor de apoio não gera direito à gratificação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 015/1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 413/2025. OBSERVAÇÃO: Ressalta-se, ainda, que a designação para atuar como Professor de Apoio caracteriza-se como atribuição funcional complementar, vinculada às necessidades pedagógicas da rede de ensino, não implicando, por si só, alteração do cargo, da função ou do regime remuneratório do servidor, inexistindo respaldo legal para a concessão da gratificação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 015/1998 para essa atuação específica. PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br CAPÍTULO VI DO PROFESSOR D A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL Art. 10 - A atuação docente na Sala de Recursos Multifuncional (SRM) configura Atendimento Educacional Especializado ? AEE, de caráter complementar ou suplementar, não se equiparando à Classe Especial. Art. 11 - A atuação em Sala de Recursos Multifuncional não gera direito à gratificação de 25%, prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 015/1998, por não se tratar de exercício em Classe Especial. CAPÍTULO VII DA GRATIFICAÇÃO POR ATUAÇÃO EM ENSINO ESPECIAL Art. 12- A gratificação: I ? corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos básicos; II ? possui caráter transitório; III ? é devida exclusivamente enquanto perdurar o exercício em Classe Especial; IV ? depende de autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação; V ? será validada pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 13 - A gratificação cessará automaticamente com o encerramento da atuação em Classe Especial. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR DA CLASSE ESPECIAL Art. 14 - O professor formalmente atribuído à Classe Especial deverá, obrigatoriamente: I ? elaborar e manter relatório pedagógico individualizado de cada aluno, contendo evolução, estratégias utilizadas e necessidades específicas; II ? apresentar os relatórios à Coordenação de Educação Especial, conforme periodicidade definida pela Secretaria Municipal de Educação; III ? participar de formações continuadas e ações pedagógicas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; IV ? comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, até o dia 30 de julho de cada ano letivo. § 1º O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará: I ? advertência administrativa; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br II ? suspensão da gratificação por atuação em Ensino Especial; III ? cessação da atribuição à Classe Especial, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação. § 2º A comprovação do curso de aperfeiçoamento deverá ser juntada ao processo administrativo do servidor. CAPÍTULO VIII DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Educação autorizar, controlar e comunicar as atribuições e cessação de Classes Especiais. Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Administração validar o processo, registrar a gratificação em folha e promover sua cessação quando cabível. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Esta Instrução Normativa substitui o Manual Interno da Educação Especial, que passa a integrar esta norma como anexos operacionais. Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 19 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra ? PR, 29 de janeiro de 2026. Paula Sirlene Candido Corrêa Secretária Municipal de Educação Portaria nº 215/2024 PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br ANEXO I ? MODELO DE PARECER DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARECER Nº ____/2026 ? COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Unidade Escolar: ____________________________________________ Professor(a): _______________________________________________ Matrícula: ____________________ Função/Atuação: _____________________________________________ Após análise pedagógica e funcional, a Coordenação de Educação Especial MANIFESTA-SE DE FORMA FAVORÁVEL à atribuição de Classe Especial, considerando: ? o perfil dos estudantes atendidos (público-alvo da Educação Especial); ? a organização pedagógica da turma; ? a necessidade de atendimento especializado contínuo; ? a compatibilidade da atuação docente com as normativas vigentes. O presente parecer fundamenta-se na Lei Municipal nº 015/1998 (Estatuto do Magistério), com redação dada pela Lei Municipal nº 413/2025, bem como nas diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. São Jerônimo da Serra ? PR, ____ de ___________________ de 2026. Coordenação de Educação Especial PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br ANEXO II ? MODELO DE PARECER DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARECER Nº ____/2026 ? EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Unidade Escolar: ____________________________________________ Professor(a): _______________________________________________ Matrícula: ____________________ Turma/Classe: _______________________________________________ A Equipe Multiprofissional do Município, após avaliação técnica e análise dos registros disponíveis, EMITE PARECER FAVORÁVEL à organização e manutenção da Classe Especial, considerando: ? as necessidades educacionais específicas dos estudantes; ? os laudos e/ou relatórios técnicos existentes; ? a indicação pedagógica para atendimento em Classe Especial; ? a adequação do atendimento às condições de acessibilidade e suporte especializado. Este parecer respalda a organização do atendimento educacional especializado, em consonância com a legislação municipal e as diretrizes educacionais vigentes. São Jerônimo da Serra ? PR, ____ de ___________________ de 2026. Profissional: ____________________________ Função: _________________________________ Profissional: ____________________________ Função: _________________________________ PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br ANEXO III ? MODELO DE ATO FORMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026 ? SME A Secretaria Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra ? PR, no uso de suas atribuições legais e com base: ? no parecer favorável da Coordenação de Educa ção Especial; ? no parecer favorável da Equipe Multiprofissional do Município; ? na Lei Municipal nº 015/1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 413/2025; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a atribuição de Classe Especial ao(à) professor(a) ______________________________________, matrícula nº ____________________, na Unidade Escolar ______________________________, a partir de //. Art. 2º Autorizar, enquanto perdurar o exercício em Classe Especial, a concessão da gratificação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 015/1998, observada a legislação vigente. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra ? PR, ____ de ___________________ de 2026. Carimbo e Assinatura do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.