C.N.P.J.: SÃO JERÔNIMO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Município: 76.290.683/0001-20 ESTADO DO PARANÁ O Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 414/2025 de 16 de Dezembro de 2025. Ementa: Abre Abertura de crédito adicional suplementar e das outras providências. DECRETO N° 092026/2026 de 2 de Fevereiro de 2026. D E C R E T A: Fica aberto no corrente Exercício o Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos e reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Art. 1° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.2018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0103) 93.200,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2038 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - (Grupo/Fonte 0303) 5.600,00 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - (Grupo/Fonte 0303) 32.400,00 10.302.0010.2037 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0303) 14.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2° 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0012.1008 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0103) 93.200,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1015 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0303) 52.000,00 Edifício da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, em 2 de Fevereiro de 2026. Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venicius Djalma Rosa PREFEITO MUNICIPAL