PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIM O DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br PORTARIA Nº 305/2025 ? DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. SUMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas para Cargos em Concurso Público no âmbito Municipal, em substituição e preenchimento de vagas; CONSIDERANDO o princípio constitucional do provimento de vagas frente à administração através de Concurso Público de provas e títulos insculpido no art. 37, inc. II, Constituição Federal; CONSIDERANDO as solicitações de alteração de membros por ocasião de interesse em participar do certame, assegurando a idoneidade da comissão; CONSIDERANDO o interesse público e os princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo identificados sob a presidência do primeiro (a), para comporem a Comissão Especial Permanente para Fiscalização e Acompanhamento de certames de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, destinados a preenchimento de vagas para cargos públicos, passando a compor-se pelos seguintes membros: I ? Presidente: Simone Aparecida de Santana Almeida; II ? Secretário: Gessica Denora Ribeiro; III ? Membro: Fernando Bárbara Correa; IV ? Membro: Leonardo Felipe Marestoni Fai; V ? Membro: Maria Gabriela Faustino; Art.2º. Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 3º. A Comissão poderá deliberar somente com a maioria de seus membros, e suas decisões serão decididas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIM O DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br desempate, quando necessário, sendo que, todos os atos serão obrigatoriamente registrados em Livro Ata. Art. 4º. As Comissões constituídas para os fins de Concurso Público e Processo Seletivo ficarão responsáveis pela elaboração de provas escritas, emitirem julgamentos mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos sempre que por sua própria mão de obra realizar os certames. §1º. Optando o Poder Executivo pela terceirização do serviço diante a complexidade e opinando pela contratação de empresa especializada para a elaboração, aplicação e correção das provas, caberá a Comissão Coordenadora, a fiscalização e o acompanhamento de todos os atos até a homologação do certame e a convocação dos candidatos aprovados. §2º. Compete a Comissão fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, possibilitando a elaboração de editais para abertura do Concurso Público. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas todas as disposições em contrário. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal