PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 145/2023 ? DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 . SÚMULA: DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCI9A, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal n° 025 de 12 de junho de 2.015: DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de São Jeronimo da Serra, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ? SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA Municipal: I ? Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II ? Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III ? Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV ? Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V ? Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI ? Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII ? Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br VIII ? Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°. O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2º. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O COMSEA Municipal será composto por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art.4° da Lei Municipal n° 025 de 12 de junho de 2.015. § 1°. A representação governamental no COMSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: I ? Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio; II ? Secretaria de Assistência Social; III ? Secretaria de Educação; IV ? Secretaria de Saúde. § 2°. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3°. Poderão compor o COMSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA Municipal. Art. 4°. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5°. O COMSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo. § 1°. Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o COMSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2°. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no COMSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6° - O COMSEA Municipal tem a seguinte organização: I ? Plenário; II ? Presidente III ? Secretaria-Executiva; IV ? Câmara Intersetorial (CAISAN); V ? Comitês e Grupos de Trabalho. Seção I Da Presidência e Secretaria Executiva Art. 7° - O COMSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA Municipal. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I ? zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA Municipal; II ? representar externamente o COMSEA Municipal; III ? convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV ? manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V ? convocar reuniões extraordinárias, com o Secretário e VI ? propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA Municipal. Art. 9° - Compete à Secretaria executiva assessorar o COMSEA Municipal: I ? submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do COMSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução; II ? manter o COMSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; III ? acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA Munic ipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV ? promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V ? instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI ? presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. VII ? dar suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Agricultura será o Secretário executivo do COMSEA Municipal. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Poderão participar das reuniões do COMSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 11. O COMSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 12. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 13. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2023 . VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal