PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3772-2762 ? - 86.270-090 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MANUAL DE RECADASTRAMENTO 2025 ASSUNTO: Recadastramento de Imóveis com isenção de cobrança de IPTU. Sujeito a cancelamento da anotação. Prazo de 30 (trinta) dias. REFERÊNCIA: Legislação Municipal de Isenção de Tributos. DECRETO Nº 104/2025 - DE 02 DE JUNHO DE 2025. O Prefeito do Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. Ficam regulamentados os procedimentos para recadastramento obrigatório Anual de beneficiários de anotação de isenção para cobrança de IPTU em decorrência de programas instituídos por Lei do Município de São Jerônimo da Serra - PR, cujos prazos, requisitos, normas, documentos necessários e demais dispositivos encontram-se disciplinados no Manual de Instruções ao Recadastramento, como sendo parte integrante deste instrumento. Art. 2º. A não efetivação do recadastramento, dentro do prazo fixado em calendário próprio, com observância das normas estabelecidas no Manual, implicará em imediata suspensão da isenção concedida. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Edifício da Prefeitura do Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, aos 02 de junho de 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3772-2762 ? - 86.270-090 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br MANUAL DE INSTRUÇÕES DE RECADASTRAMENTO ? ISENÇÕES DE IMPOSTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIM O DA SERRA ? PARANÁ O presente manual tem o objetivo de disciplinar as regras e procedimentos utilizados pela Administração Pública para a realização do recadastramento das anotações de benefício de isenção de impostos do Município de São Jerônimo da Serra, Paraná, e se regerá pelas seguintes normas: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recadastramento dos beneficiários de isenção de tributos, objetiva uniformiza e manter atualizado o seu cadastro para evitar renúncia de receita para o erário da Prefeitura Municipal e servirá de base para estudos atuariais e para o planejamento de ações no âmbito do Poder Executivo. 1.2. O recadastramento será realizado pela equipe de Servidores da Divisão de Tributação, podendo ter auxílio de Assistentes Sociais do quadro de servidores ativos, ambos coordenados pela Secretaria Municipal de Administração. 1.3. Todos os beneficiários de quaisquer que sejam as isenções tributárias, estão obrigados a realizar o recadastramento. 1.4. O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo interessado, tendo em vista seu caráter personalíssimo. 2. DOS PRAZOS PARA RECADASTRAMENTO 2.1. O recadastramento deverá ser efetuado na Sede da Prefeitura de São Jerônimo da Serra, situada na Praça Coronel Deolindo, s/n, Centro, Município de São Jerônimo da Serra, Paraná, no período e horários discriminados de 06/06/2025 a 07/06/2025 das 8h:00min as 11h:30min e das 13h:00min as 16h:30min. De segunda a sexta-feira. 2.2. O recadastramento se processará mediante atendimento por hora de chegada, e/ou por agendamento realizado junto ao Departamento de Tributação Municipal. 3. DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 3.1. O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio beneficiário, mediante apresentação do original e cópia dos seguintes documentos e comprovantes: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2025/2028 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3772-2762 ? - 86.270-090 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br I. Documento de Identidade: Cédula de Identidade ? RG ou Passaporte Brasileiro válido ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, com foto válida ou outro documento com validade de identificação; II. Cartão de Identificação do Contribuinte ou Cadastro de Pessoa Física (CIC ?CPF/MF); III. Comprovante de Residência recente dentre os três últimos meses (Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo); IV. Comprovante de seu Estado Civil (Certidão de Nascimento ou de Casamento expedido há menos de 6 (seis) meses) V. Comprovante de Isenção Vigente (Parecer Social ou outro documento) VI. Documentação do Imóvel Atualizada; VII. Comprovante de Benefício (PCD) 3.2. Os tutores e curadores dos beneficiários, quando do recadastramento, deverão apresentar cópia do termo de tutela ou curatela expedida pelo Juízo que a deferiu, não havendo necessidade de retenção do documento. 3.3. Os beneficiários menores de 18 anos deverão fazer seu recadastramento acompanhados de seu representante legal, devendo este comprovar sua condição de representante/assistente através de documento original. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A não efetivação do recadastramento, dentro do prazo estabelecido, implicará imediata suspensão do benefício. 4.2. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou posteriormente, implicará na imediata suspensão com a aplicação de sanções se cabíveis. 4.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Jurídica do Município e Secretaria Municipal de Administração. EDIFICIO SEDE DA PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 0 2 DE JUNHO DE 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal