PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETO Nº 90/2026 - PROTOCOLO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO EM CASOS DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, VENICIUS DJALMA ROSA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do município de São Jerônimo da Serra, CONSIDERANDO: ? os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição Federal de 1988; ? a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB (Lei nº 9.394/1996); ? o Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA (Lei nº 8.069/1990); ? a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor; ? a Lei nº 10.639/2003, que institui a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira; ? a Lei nº 11.645/2008, que inclui a temática da História e Cultura Indígena no currículo escolar; ? o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); ? a Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo; ? as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais; ? a necessidade de fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Protocolo de Atendimento e Encaminhamento em Casos de Racismo e Injúria Racial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Jerônimo da Serra/PR. Art. 2º. O protocolo tem por finalidade: I ? prevenir situações de racismo e injúria racial no ambiente escolar; II ? orientar procedimentos de acolhimento, registro e encaminhamento das ocorrências; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br III ? promover ações educativas de combate à discriminação racial; IV ? garantir a proteção integral dos estudantes e servidores envolvidos. Art. 3º. São princípios norteadores deste Decreto: I ? o respeito à dignidade da pessoa humana; II ? a promoção da igualdade racial; III ? a garantia de ambiente escolar seguro e inclusivo; IV ? a proteção integral da criança e do adolescente; V ? a valorização da diversidade étnico-racial; VI ? o combate a toda forma de discriminação. Art. 4º. Toda situação de racismo ou injúria racial identificada no ambiente escolar deverá ser imediatamente interrompida e comunicada à direção da unidade escolar. Art. 5º. A unidade escolar deverá: I ? acolher a vítima de forma respeitosa e sigilosa; II ? registrar formalmente a ocorrência; III ? realizar escuta individual dos envolvidos e testemunhas; IV ? comunicar os responsáveis legais dos estudantes envolvidos; V ? adotar medidas pedagógicas cabíveis; VI ? encaminhar os casos aos órgãos competentes, quando necessário. Art. 6º. Os casos poderão ser encaminhados: I ? ao Conselho Tutelar; II ? à Polícia Civil; III ? ao Ministério Público; IV ? à rede municipal de proteção e garantia de direitos. Art. 7º. As unidades escolares deverão promover ações permanentes de educação antirracista, incluindo: I ? desenvolvimento de projetos pedagógicos sobre igualdade racial; II ? valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena; III ? formação continuada dos profissionais da educação; IV ? atividades de conscientização e combate à discriminação racial. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I ? orientar as unidades escolares quanto à aplicação deste Decreto; II ? promover formações continuadas; III ? acompanhar os registros e encaminhamentos realizados; IV ? fortalecer políticas educacionais voltadas à equidade racial. Art. 9º. Compete às unidades escolares: I ? garantir o cumprimento deste Decreto; PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA Gestão 2025/2028 Rua: Paulo Nader, nº 195, Centro, ? 43-37722486 ? - 86.270-040 ? educacao@saojeronimodaserra.pr.gov.br II ? preservar o sigilo das informações; III ? assegurar ambiente escolar livre de discriminação; IV ? desenvolver ações preventivas e educativas. Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os órgãos competentes. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Jerônimo da Serra, 08 de junho de 2026. _________________________________ ___________________________________ VENICIUS DJALMA ROSA PAULA SIRLENE CANDIDO CORRÊA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 215/2024