ITR - Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural O ITR é um tributo federal de apuração anual, previsto no art. 153, inciso VI da Cons?tuição Federal. Sua incidência ocorre sobre a propriedade, o domínio ú?l ou a posse de imóvel rural, de?nido como área con?nua, formada por uma ou mais parcelas de terras, situada fora da zona urbana do município. Conforme o § 4º, inciso III do art. 153 da Cons?tuição Federal, os Municípios podem optar pela ?scalização e cobrança do ITR, desde que essa delegação não implique redução do valor do imposto nem con?gure renúncia ?scal, respeitando os critérios legais. De acordo com o art. 158, inciso II da Cons?tuição, os Municípios têm direito a 50% da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais situados em seu território. Caso optem pela ?scalização e cobrança conforme previsto, passam a receber 100% do valor arrecadado dos imóveis sob sua jurisdição. A legislação principal que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. Valor do VTN (Valor da Terra Nua) ? Município de São Jerônimo da Serra ? PR. Tabela VTN, valores em hectares: EXERCÍCIO LAVOURA APTIDÃO BOA LAVOURA APITIDÃO REGULAR LAVOURA APTIDÃO RESTRITA PASTAGEM PLANTADA SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA 2026 R$ 87.769,50 R$ 68.545,80 R$ 57.012,00 R$ 42.510,00 R$ 12.306,50 2025 R$ 84.278,00 R$ 65.819,00 R$ 54.744,00 R$ 40.819,00 R$ 11.817,00 2024 R$ 82.295,20 R$ 64.122,00 R$ 54.457,00 R$ 41.050,60 R$ 11.120,00 2023 R$ 61.412,53 R$ 44.578,64 R$ 33.979,52 R$ 24.523,45 R$ 8.624,77 2022 R$ 49.100,00 R$ 49.100,00 R$ 35.400,00 R$ 27.500,00 R$ 19.000,00 R$ 6.500,00 2021 R$ 49.100,00 R$ 49.100,00 R$ 35.400,00 R$ 27.500,00 R$ 19.000,00 R$ 6.500,00 2020 R$ 28.400,00 R$ 22.700,00 R$ 14.400,00 R$ 4.300,00 2019 R$ 23.600,00 R$ 19.300,00 R$ 12.300,00 R$ 3.100,00 Tabela de Referência dos valores R$/ha para as diferentes ap?dões agrícolas enviada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para ?ns de ARBITRAMENTO da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? I T R na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de dezembro de 1996.