Secretaria da ADMINISTRAÇÃO
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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) responder pela centralização dos sistemas de pessoal e pelo desenvolvimento dos recursos humanos;
b) desenvolver pesquisas visando à aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores;
c) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento da cidade;
d) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
e) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
f) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.